Manter a documentação de importação de forma adequada é uma responsabilidade crucial dos importadores, garantindo conformidade com as exigências do fisco e da autoridade aduaneira para futuras consultas.
Estes documentos, devem ser mantidos pelos importadores por um período mínimo de 5 anos, conforme procedimentos da Receita Federal que é o prazo pelo qual o fisco pode solicitar a revisão ou consulta de qualquer documento relacionado às operações de importação.
Os principais documentos que devem ser guardados são: Certificado de Origem, Conhecimento de Embarque (BL e HAWB), Declaração de Importação, Fatura Comercial, Licenciamento de Importação, Packing List,
Lembre-se, guardar essa documentação organizada é essencial para evitar problemas futuros com a fiscalização.