Conhecimento de Embarque, conhecimento de carga ou conhecimento de transporte. Você sabia que existem 4 tipos de conhecimentos?
Conhecimento de embarque, também chamado de conhecimento de carga ou conhecimento de transporte, é o documento emitido pelo transportador, ou seja, um documento pelo qual ampara uma mercadoria e onde se descreve toda a operação do transporte.
A função de possuir um conhecimento de embarque é provar a propriedade da mercadoria e evidenciar o seu transporte, servindo também como um recibo de entrega da carga ao transportador e título de crédito.
A Receita Federal Brasileira classifica o conhecimento de embarque, conforme o emissor e o consignatário, em:
Único: se emitido pelo próprio transportador (agência de navegação, companhia aérea, armador), quando o consignatário não for um agente desconsolidador;
Genérico ou Máster: se emitido pelo próprio transportador (agência de navegação, companhia aérea, armador), quando o consignatário for um desconsolidador; ou
Agregado, house ou filhote: quando for emitido por um agente consolidador de cargas e o consignatário não for um desconsolidador.
Sub-master ou co-loader: quando for emitido por um agente consolidador de cargas e o consignatário for outro agente desconsolidador de cargas.
Um conhecimento de embarque deve conter:
– Nome e endereço do exportador e do importador;
– Local de embarque e desembarque;
– Quantidade, marca e espécie de volumes;
– Cubagem dos volumes;
– Tipo de embalagem;
– Descrição da mercadoria e códigos;
– Peso bruto e líquido;
– Valor do frete;
– Forma de pagamento do frete e demais despesas, sendo prepaid ou collect;
– Valor das demais despesas de origem (dependendo do Incoterm).
De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a consignação no conhecimento de carga prova a propriedade da mercadoria e pode ser:
Nominativa: quando conste do conhecimento original o nome por extenso do destinatário da mercadoria;
A ordem do embarcador: quando a propriedade consigna-se ao remetente; ou
Ao portador: o proprietário será qualquer pessoa que apresente o conhecimento.
Existem quatro tipos de conhecimentos para o transporte de mercadorias, denominados de acordo com o meio de transporte utilizado, são eles:
– Conhecimento de Embarque Marítimo: BL – Bill of Landing;
– Conhecimento de Embarque Aéreo: AWB – Airway Bill;
– Conhecimento de Embarque Rodoviário: CRT – Conhecimento Rodoviário de Transporte;
– Conhecimento de Embarque Ferroviário: TIF/DTA.
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