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CONHECIMENTO DE EMBARQUE

Conhecimento de Embarque, conhecimento de carga ou conhecimento de transporte. Você sabia que existem 4 tipos de conhecimentos?

Conhecimento de embarque, também chamado de conhecimento de carga ou conhecimento de transporte, é o documento emitido pelo transportador, ou seja, um documento pelo qual ampara uma mercadoria e onde se descreve toda a operação do transporte.

A função de possuir um conhecimento de embarque é provar a propriedade da mercadoria e evidenciar o seu transporte, servindo também como um recibo de entrega da carga ao transportador e título de crédito.

A Receita Federal Brasileira classifica o conhecimento de embarque, conforme o emissor e o consignatário, em:

Único: se emitido pelo próprio transportador (agência de navegação, companhia aérea, armador), quando o consignatário não for um agente desconsolidador;

Genérico ou Máster: se emitido pelo próprio transportador (agência de navegação, companhia aérea, armador), quando o consignatário for um desconsolidador; ou

Agregado, house ou filhote: quando for emitido por um agente consolidador de cargas e o consignatário não for um desconsolidador.

Sub-master ou co-loader: quando for emitido por um agente consolidador de cargas e o consignatário for outro agente desconsolidador de cargas.

Um conhecimento de embarque deve conter:

– Nome e endereço do exportador e do importador;

– Local de embarque e desembarque;

– Quantidade, marca e espécie de volumes;

– Cubagem dos volumes;

– Tipo de embalagem;

– Descrição da mercadoria e códigos;

– Peso bruto e líquido;

– Valor do frete;

– Forma de pagamento do frete e demais despesas, sendo prepaid ou collect;

– Valor das demais despesas de origem (dependendo do Incoterm).

De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a consignação no conhecimento de carga prova a propriedade da mercadoria e pode ser:

Nominativa: quando conste do conhecimento original o nome por extenso do destinatário da mercadoria;

A ordem do embarcador: quando a propriedade consigna-se ao remetente; ou

Ao portador: o proprietário será qualquer pessoa que apresente o conhecimento.

Existem quatro tipos de conhecimentos para o transporte de mercadorias, denominados de acordo com o meio de transporte utilizado, são eles:

– Conhecimento de Embarque Marítimo: BL – Bill of Landing;

– Conhecimento de Embarque Aéreo: AWB – Airway Bill;

– Conhecimento de Embarque Rodoviário: CRT – Conhecimento Rodoviário de Transporte;

– Conhecimento de Embarque Ferroviário: TIF/DTA.

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