Sim, sem o Catálogo de Produtos cadastrado no sistema não será possível registrar as Declarações de Importação a partir de janeiro de 2025.
O nome “Catálogo de Produtos”, de fato, reflete a realidade do que será aplicado ao novo processo de Importação.
Trata-se de uma base de dados eletrônica contendo as informações dos produtos importados. As informações vão desde a descrição básica do produto, além da dados técnicos, comerciais e aplicação, inclusive com a possibilidade de inserção de desenhos, fotos e quaisquer outras imagens e dados que sejam relevantes a identificar o produto e comprovar a classificação fiscal adotada, a descrição definida e os atributos informados.
Os atributos serão dados complementares à descrição do produto e são definidos de acordo com a NCM. Cada NCM têm o seu conjunto de atributos (podendo chegar a 17) e cada produto deve ser cadastrado de acordo com os atributos que o melhor descrevem.
O Catálogo será cadastrado no Portal Único Siscomex, e, para o cadastro sua empresa deve definir um Gestor. Aqui, importante mencionar dois fatores:
- Existe dento do Portal Siscomex, na habilitação dos intervenientes (Responsáveis legais, prepostos ou representantes) a função “Gestor do Catálogo” e, somente os CPF’s que estiverem com essa função habilitada terão acesso ao cadastro.
- A definição de uma pessoa ou um comitê focal dentro da empresa que seja responsável por buscar as informações completas e corretas, bem como, fazer a manutenção dos dados é essencial, independentemente de ser essa a pessoa responsável ou não pelo cadastro do catálogo no sistema, pois, uma das grandes mudanças trazidas pelo Catalogo de Produtos e o Novo Processo de Importação é o Gerenciamento de dados de forma antecipada e estruturada, nesse sentido, quanto mais clara e completa a base de dados, maior chances de minimizar quaisquer exigências ou imposições por parte dos órgãos fiscalizadores.
Resumidamente, os primeiros passos necessários são:
- Definir os responsáveis pelo Catálogo de Produtos;
- Criar a regra de catalogação dos produtos para evitar duplicidades ou discrepâncias;
- Decidir a sequência de cadastro dos itens.
Em breve compartilharemos dicas mais detalhadas em forma de vídeo.