O Instituto Procomex em parceria com a Secex, Inmetro e ANP promoveu nessa sexta-feira, dia 27/09/2024, um Web Dialogue para esclarecer alguns pontos sobre como ocorrerão as anuências no Novo Processo de Importação.
Uma excelente notícia é que alguns intervenientes que agiam como anuentes para realizar controle meramente estatístico deixarão de ser, como o caso da ANCINE, isso, porque, com o novo processo e a centralização das informações dentro do Portal Único, todos os intervenientes passam a ter uma visualização única, o que não ocorre hoje com os módulos DI e LI. Dessa forma, a ANCINE, citada nesse evento, poderá fazer o acompanhamento por meio do monitoramento de dados no sistema.
Os níveis de risco para o Controle Administrativo foram divididos em:
- Monitoramento: controle a posteriori através da ferramenta SiscomexData. Essa será a forma de acompanhamento das informações estatísticas, ou seja, quando não há riscos de, por exemplo, segurança ou abastecimento envolvidos.
- Licença Flex: LPCO único com controle de prazo e/ou quantidade que poderá ser vinculado a múltiplos embarques. Aqui há uma redução significativa de retrabalho gerada tanto aos agentes privados quanto públicos, além, da redução de custos para as Licenças que exigem pagamento para a análise.
- Licenciamento por operação: é a forma como já ocorre hoje, em que uma Licença é vinculada a um único embarque.
- Inspeção física: gestão de risco para a seleção de cargas para a verificação física. O diferencial nesse item é que caso haja a necessidade de inspeção ela deve ocorrer paralelamente ao despacho da mercadoria, e, havendo o envolvimento de outros intervenientes a inspeção deverá ocorrer de forma simultânea. Haverá um ganho importante de tempo, além, de uma redução de custos tendo em vista que a carga será manuseada menos vezes e armazenada por menor período.
A ANP comunicou que com a possibilidade de utilização do Monitoramento, deixará de anuir pelo menos 29 NCM’s referente a diversos produtos que oferecem baixo risco e não necessitam de controles tão restritivos, podendo ser acompanhados a posteriori. Entre os produtos que deixarão de ter anuência foram mencionados: aditivos, óleo bruto, lubrificantes sem registro, coque, gases, parafinas e vaselina.
Para os produtos que permanecem com anuência, o objetivo é que os atributos sejam claros e em poucos campos para facilitar a ação de todos os envolvidos.
O Inmetro por sua vez reforçou que vem trabalhando fortemente para deixar o sistema de análise o mais robusto e automatizado possível. Os atributos base requeridos para a anuência desse órgão serão: Marca, Modelo e Descrição, e, a recomendação é que essas informações sejam cadastradas no Catálogo de Produtos de forma idêntica, ou o mais próximo disso, ao que consta no registro e/ou certificado do produto, pois, esses dados serão confrontados de forma automatizada, estando de acordo o deferimento do LPCO pode ocorrer poucas horas depois da compensação do pagamento da GRU.
Referente ao prazo de validade dos LPCO’s, a ANP planeja trabalhar com 180 dias, sendo que produtos mais sensíveis, podem ter esse prazo reduzido. Já o Inmetro divulgou que as LPCO’s múltiplos embarques (Licença Flex) estão projetados para terem o prazo de validade de acordo com a validade do certificado do produto, o que, em alguns casos, pode ser de até 05 anos.
Tiago Martins, da Secex, informou que o cronograma de inserção dos anuentes nas etapas de migração da DUIMP deve ser informado na segunda quinzena de novembro, quando a etapa inicial de migração terá passado por um período de aproximadamente 45 dias de utilização do sistema.
Ele comenta que, apesar de alguns anuentes estarem com o seu processo pronto para implementação, o objetivo é manter a cautela e fazer a migração à medida que todos os demais intervenientes estejam prontos, evitando gerar qualquer colapso em determinado segmento ou estado em função de algum agente ainda não estar totalmente integrado (Sefaz por exemplo que é essencial para a liberação de uma mercadoria importada).
O Tiago, que iniciou sua fala, na abertura do evento dizendo que “O Portal não é simplesmente uma mudança de sistema, é uma revolução nos processos de Comex”, conclui falando que o processo dará certo, e, é uma mudança completa de filosofia.
Do nosso lado olhamos com bons olhos a modernização e padronização projetada para o novo processo, certamente teremos uma jornada de adaptação, redesenhos e melhorias a serem implementadas, mas, sem dúvida com uma melhor utilização do tempo e expertise dos profissionais da área de Comércio Exterior.
Por Leila Silva