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SAIBA COMO A DUIMP VAI ALTERAR O SEU PROCESSO DE IMPORTAÇÃO 

Objetivamente falando, a DUIMP vai substituir a DI. Essa migração, de forma compulsória, começará a ocorrer em outubro desse ano (Outubro/2024), em um processo similar ao que ocorreu na exportação quando a DU-E substituiu a DE. 

Na prática, a mudança inicial e de maior impacto ao planejamento dos importadores é que cada importador deve ter um Catálogo de Produtos registrado no Portal Único de Comércio Exterior, e, ele será a base para o registro dos itens declarados na DUIMP. 

O catálogo de produtos deve ser registrado previamente no sistema, pois, cada NCM possui particularidades, chamados atributos, que se não verificados antecipadamente poderão gerar atrasos na liberação da carga. 

A DUIMP – Declaração Única de Importação, faz parte do processo de centralização e modernização dos sistemas de Comercio Exterior. Embora ela já venha sendo construída há alguns anos, a publicação do calendário oficial da migração ocorreu recentemente. 

Nessa primeira etapa, uma pequena parcela de empresas será atingida, sendo que para a obrigatoriedade de adesão à DUIMP na primeira fase de migração a empresa deve ter em seu escopo as seguintes operações: 

  1. Importação no modal marítimo; e 
  1. Sem anuência envolvida; e 
  1. Utilizando os regimes aduaneiros especiais: Admissão Temporária, Recof ou Repetro. 

Portanto, se sua empresa não tem operações dentro desses requisitos a obrigatoriedade de adesão passa a valer a partir de janeiro de 2025, quando teremos não somente o modal marítimo, mas, também o aéreo e alguns anuentes (ainda não divulgados quais).  

O catálogo é um ativo de cada importador e deve ser construído de forma técnica e consciente, pois, a partir dele teremos a base não somente da DUIMP, mas, também, do Gerenciamento de Risco das operações aduaneiras que passa a ocorrer de forma antecipada e integrada pelos órgãos intervenientes. 

Na sequência enviaremos informações específicas sobre as particularidades do Catálogo de Produtos e os convidaremos para uma Live sobre esse tema. 

Adicionalmente, continuaremos a acompanhar e informar sobre procedimentos que ainda estão sendo discutidos, questões específicas como: os bancos habilitados nas regras do portal para o débito de impostos, a liberação do ICMS integrada ao Portal (em especial no Estado do Paraná a liberação de forma ágil como já ocorre no DEIM), integração dos sistemas dos Recintos Alfandegados entre outras ações que envolvem entes públicos e privados para que o processo ocorra de forma consistente.