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RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL EM NOTAS FISCAIS DA TWS

Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Desta forma, as Notas fiscais de honorários emitidas pela TWS acima de 215,05 terão retenção de:

PIS: 0,65%

COFINS: 3%

CSLL: 1%

Na prestação de contas encaminhada ao final de cada processo essas retenções estarão creditadas na nota de despesas, para que o valor líquido seja pago ao final do processo, ficando por conta do tomador de serviço o recolhimento via DARF de tais retenções.