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RADAR NA IMPORTAÇÃO

VOCÊ SABE QUAL É A MODALIDADE DA SUA EMPRESA E SE POSSUI SALDO PARA IMPORTAR?

Ao realizar o requerimento para habilitação do radar a empresa é submetida a uma análise para deferimento e enquadramento em uma das modalidades, que são:

Expressa: destinada a empresas de sociedade anônima (S/A), empresa pública e de economia mista.

Limitada: Até USD 50.000,00 ou até USD 150.000,00 a cada seis meses.

Ilimitada: Operações superiores a USD 150.000,00 sem limites para importação e/ou exportação.

Diante disso, não basta estar habilitado no radar, é importante ter conhecimento quanto a modalidade da sua habilitação, para que o planejamento e programação do departamento de compras na importação não seja prejudicado.

Se a sua empresa está enquadrada na modalidade limitada, fique atento, pois, para fins de apuração dos limites, é considerado o valor da mercadoria + frete + seguro (valor CIF).

Para exemplificar, observe o quadro abaixo:

Caso não ocorra este acompanhamento, uma carga chegue ao Brasil e a empresa não possua saldo para registro, a carga ficará parada gerando custos como: armazenagem e demurrage além de prejudicar a operação da sua fábrica ou do seu comércio.

Com isso, nossa dica é verificar se o seu despachante ou departamento de importação realiza este acompanhamento e promover um trabalho sincronizado com o time de compras para evitar imprevistos em suas importações.