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Quem é obrigado a declarar operações no Siscoserv?

Pessoa física e jurídica residente e domiciliada no Brasil que realize operações de compra e venda de serviços internacionais,  com exceção de quem pertence aos regimes do Simples Nacional e MEI (Micro Empreendedor Individual), desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/11, bem como, pessoa física que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00, ou o equivalente em outra moeda, no mês. Importante ressaltar que os órgãos da administração pública, sendo eles direto e indireto, da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, também devem efetuar o registro do Siscoserv.