O fato gerador do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:
• 25% na navegação de longo curso;
• 10% na navegação de cabotagem; e
• 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.