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QUAIS AS VANTAGENS EM UTILIZAR DTA

Analisando o custo das operações de importação no Brasil, toda e qualquer possibilidade de redução será sempre muito bem vinda, não é? Entenda como o regime de DTA pode fazer e trazer a diferença para as operações de sua empresa.

Chama-se DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) o regime especial de trânsito que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro, com suspensão do pagamento de tributos. É um benefício concedido para exportadores e importadores habilitados pela Receita Federal e realizados por prestadores de serviços logísticos para transportar cargas ou mercadorias para recintos alfandegados mais propícios ao desembaraço.

Mas como avaliar se vale a pena efetuar esta operação?

A viabilidade é relativa, pois varia muito dependendo do tipo da carga, operação, negociação específica, etc. Será necessário analisar caso a caso, mas em muitas situações há grandes vantagens em realizar uma DTA.

Adotamos como exemplo uma importação com benefício de EX-Tarifário (concessão tarifária que reduz a alíquota de Imposto de Importação para bens de informática (BIT) e bens de capital (BK)), em geral, a parametrização da DI (Declaração de Importação) que contempla esse tipo de operação é em canal diferente de verde, podendo ser um tanto morosa sua liberação em zona primária.

Portanto, diante de situações como esta, uma sugestão ao nosso cliente é fazer a remoção da carga por meio de uma DTA, ou seja, retirar a carga do recinto de zona primária e enviar a um recinto de zona secundária, conhecidas como EADI (Estação Aduaneira de Interior) ou Porto Seco (definições disponíveis no FAQ em nosso site). A solicitação dessa operação é direcionada ao transportador autorizado pela Receita Federal a realizar esse serviço. Importante ressaltar a que a DTA também passa por processo de parametrização e somente depois de parametrizada em canal verde ou liberada em outro canal, pode-se agendar junto ao terminal a retirada e remoção da carga.

O desembaraço em zona secundária poderá ser feito sobre rodas, onde registra-se a DI com a carga ainda sobre o caminhão (sem desova) ou após a desova da carga no terminal.

Além da agilidade no desembaraço, visto que é uma das funções dos Portos Secos, há outros pontos positivos em realizar uma DTA?

Se o importador não quiser/puder nacionalizar a carga imediatamente após a chegada, devido ao fluxo de caixa, reestrutura de estoque ou qualquer outro motivo, poderá remover a carga para o terminal que melhor atender a necessidade de sua empresa.

Para isso, é importante verificar a localidade de sua empresa, uma vez que,  após a liberação da carga em zona secundária, será necessário acionar uma transportadora (ou dispor de seu veículo) para o carregamento e entrega, portanto, se sua empresa está localizada perto ou a caminho de Curitiba e você já tem contato com uma transportadora que se encontra nas imediações, será viável transferir a sua carga para um Porto Seco em Curitiba.

Porém, se sua empresa está no caminho para Paranaguá ou a transportadora com a qual possui relacionamento está sediada neste município, analisando o custo benefício, compensa enviar o seu produto, ainda sob regime de DTA, a um terminal autorizado em Paranaguá, pois levando para Curitiba o caminhão/contêiner será desovado e o caminhão terá de retornar para Paranaguá. Após a liberação, um outro veículo terá que subir novamente para coletar e entregar a carga, nesta operação o custo poderá ficar mais alto.

Destacamos ainda que ao realizar uma DTA, a economia poderá não somente ser na armazenagem, mas também na Demurrage, que convenhamos, não é nada barato e pode causar grande impacto nos custos totais da importação. Se temos a opção de desovar o container e devolvê-lo ao armador, por que não experimentar?

Consulte a TWS, podemos analisar e apresentar cenários muito mais vantajosos para a sua operação, conseguindo preços e prazos competitivos e auxiliando de ponta a ponta em seu processo. Conte conosco, será um prazer atendê-los!

Por Nicolle Athayde