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PAGAMENTO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO

No processo de importação, realizado por Pessoa Jurídica, existem uma série de taxas e impostos que precisarão ser recolhidos para que a carga seja nacionalizada e entregue ao importador.

O recolhimento dos impostos tem como objetivo proteger o mercado interno e regulamentar a entrada de produtos de outros países no Brasil. Entre eles, temos os impostos federais que são:

II – Imposto de Importação.

IPI – Imposto sobre produto industrializado.

PIS – Programa de Integração Social.

COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social.

No caso dos impostos federais, as alíquotas variam de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o pagamento é realizado no momento em que a carga é registrada no Siscomex por meio de débito automático em conta autorizada pelo importador, conforme o Art. 107 do Decreto 6.759 de 2009: “O imposto será pago na data do registro da declaração de importação” e neste caso, o comprovante será a própria Declaração de Importação (DI), não havendo comprovantes específicos de tais impostos.

Incide também sobre a importação o Imposto Estadual – ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. A alíquota pode variar de acordo com a NCM e o Estado de destino da mercadoria e o pagamento é realizado através de guia de recolhimento tendo como fato gerador o desembaraço aduaneiro.

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