A Receita Federal, responsável pela fiscalização aduaneira, poderá solicitar a comprovação de que o produto importado realmente enquadra-se no EX escolhido e caso isso não ocorra, poderá ser aplicado multa de 1% referente ao valor aduaneiro; necessidade de retificação da Declaração de Importação (DI); recolhimento da alíquota cheia do II (Imposto de Importação) e multa sobre o valor do II (por ter deixado de recolher no momento do registro da DI).