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O que é subestabelecimento? 

O substabelecimento é o ato de transferir a outra pessoa os poderes concedidos por meio de uma procuração. O outorgante pode ou não permitir que seu procurador repasse esses poderes a terceiros. Ao fazer uma procuração, o outorgante deve informar se deseja ou não autorizar o substabelecimento.  

Quando a procuração original permite ou não proíbe o substabelecimento, a pessoa que recebeu os poderes por meio de procuração pode, se necessário, transferir esses poderes a terceiros através de uma nova procuração específica. Nesse caso, é aconselhável que o procurador avise o outorgante sobre sua intenção de substabelecer os poderes recebidos. 

O substabelecimento pode ser total, quando todos os poderes são transferidos, ou parcial, quando apenas alguns poderes são repassados. No caso de substabelecimento parcial, é preciso especificar quais poderes serão transferidos. 

O substabelecimento “com reserva de poderes” significa que quem transfere os poderes mantém a capacidade de exercê-los também. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é completa, e o procurador original abdica do poder de representação, que passa a ser responsabilidade exclusiva da pessoa para quem os poderes foram transferidos. 

No Comércio Exterior, mais especificamente, no Despacho Aduaneiro o substabelecimento é, comumente, utilizado quando o representante do importador/ exportador necessita contratar um despachante para atuar em seu nome em alguma etapa do processo em um local (Porto, Aeroporto ou CLIA) que não tenha equipe própria.