RUC (Referência Única da Carga) é um número que seguirá as recomendações da Organização Mundial das Aduanas (OMA) para a Unique Consignment Reference (UCR)*.
O código da RUC poderá ser criado pelo exportador e por ele preenchido durante a elaboração da DU-E ou gerado automaticamente pelo sistema no momento do registro da DU-E. Serve para que a carga seja rastreada por qualquer pessoa que tenha esta referência.
Qual o formato da RUC?
O formato da RUC, deverá ser o mesmo da UCR, que é da seguinte forma: <ano><país><exportador><década><referência do operador> e deve conter no máximo 35 caracteres no total, em que:
<ano>: o ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “9” se atribuída em 2019, “8” se atribuída em 2018, e assim por diante;
<país>: o país onde a RUC foi atribuída. No caso brasileiro, sempre “BR”;
<exportador>: é a identificação do exportador no CNPJ ou CPF, conforme o caso. Se CNPJ, com 8 dígitos, e se CPF, 11 dígitos;
<década>: a década do ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “1” se atribuída em 2017, “2” se atribuída em 2020, e assim por diante;
<referência>: uma série única de caracteres que pode ser atribuída pelo exportador/declarante ou, se ele não o fizer, pelo sistema. A <referência> deve conter no mínimo 1 carácter e no máximo 23 caracteres, apenas alfanuméricos, caso seja CNPJ, e no máximo 20 caracteres, caso seja CPF.
Para o operador que desejar utilizar um mesmo número para identificar mais de uma exportação, no caso de querer identificar um grupo de operações relacionadas a um mesmo contrato de fornecimento, sugere-se utilizar, por exemplo, diferentes sufixos para combinar com uma mesma base como por exemplo:
9BR123456781VENDA03FEV17USA001; 9BR123456781VENDA03FEV17USA002; 9BR123456781VENDA03FEV17USA003.
Dessa forma o exportador cria um controle efetivo e de fácil rastreabilidade de suas operações.
O número da RUC não dispensa que seja gerado, também, o número da DU-E (Declaração Única de Exportação), ambos são vinculados à operação de exportação e possuem características exclusivas para a geração de seus números. Sobre a DU-E, é tema para um próximo texto.
* Veja nosso FAQ
Referência: Portal Único Siscomex