O REPETRO é um regime aduaneiro especial que abrange a exportação e importação de bens utilizados em atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural, conforme descrito no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 458, caput).
Atualmente, o REPETRO se divide em duas modalidades:
a) Repetro: trata-se de um regime aduaneiro especial que permite a importação temporária de bens para atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural. Este regime estará em vigor até 31 de dezembro de 2020 (IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 1º; art. 23, § 1º); e
b) Repetro-Sped: é um regime tributário e aduaneiro especial voltado para a utilização econômica de bens destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, com vigência até 31 de dezembro de 2040 (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 1º; art. 2º, § 6º).