IMDG – International Maritime Dangerous Goods (Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas). É um código desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente, com propósito de estabelecer as disposições para acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação, estiva etc., relativas as mercadorias perigosas embaladas, as quais os embarcadores e os transportadores deverão atender para que elas sejam aceitas para o trecho marítimo.
Situação Internacional: O atual Código IMDG, adotado pela Res. MSC.122(75), tornou-se obrigatório, a partir de janeiro de 2004, por força de emenda ao Capítulo VII da Convenção SOLAS adotada pela Res. MSC.123(75). Ele é revisto a cada 02 (dois) anos, gerando um conjunto de emendas que entram em vigor 02 (dois) anos após a sua adoção. Cada emenda recebe um número sequencial, e, a este número sequencial, são acrescentados os dois últimos algarismos do ano de sua adoção.
Por exemplo, a emenda 34-08, foi a 34ª emenda ao Código; foi adotada no ano de 2008 e entrou em vigor em janeiro do ano de 2010.
A emenda seguinte, 35-10, foi adotada no ano de 2010, e entrou em vigor dois anos depois de aprovada, em janeiro de 2012.
As resoluções que aprovaram as últimas emendas são:
MSC.205(81) – emenda 33-06, em vigor 01 de janeiro de 2008;
MSC 262(84) – emenda 34-08, em vigor 01 de janeiro de 2010;
MSC 294 (87) – emenda 35-10, em vigor 01 de janeiro de 2012.