De acordo com estatísticas divulgadas pela ABRATEC, no ano de 2015 o Porto de Paranaguá movimentou 471.573 contêineres.
Números expressivos como este mostram que unidades em trânsito internacional e provenientes das mais diversas origens, ao chegarem em seus locais de destino, trazem consigo a preocupação da disseminação de pragas que podem afetar patrimônios agrícolas ou florestais das nações. No Brasil, alguns exemplos de pragas que já causaram grandes prejuízos à agricultura foram: o bicudo do algodoeiro, ferrugem do cafeeiro, vespa da madeira e mais recentemente e a ferrugem da soja.
Existem barreiras fitossanitárias específicas para determinados produtos e os países que exportam devem cumprir as exigências dos países importadores, caso queiram competir no mercado internacional. Cada país estabelece regras para garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados, que vão desde o controle de pragas, resíduos e contaminantes e boas práticas agrícolas, de fabricação e padrões de higiene operacionais.
No Brasil, uma dessas medidas de defesa é o tratamento fitossanitário e quarentenário. Essa medida consiste em empresas credenciadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), através de produtos fitossanitários autorizados, assegurarem através da fumigação, ou seja, a isenção de pragas em produtos vegetais e embalagens de madeira, paletes, etc.
A fumigação é realizada com produtos chamados de fumigantes no estado gasoso. Pode ser feito de 2 formas: Tratamento Térmico (HT – Heat Treatment, ou tratamento a calor) e o Tratamento com Brometo de Metila (MB – Mehtyl Bromide). O processo de Tratamento Térmico consiste em manter as embalagens em estufas a uma temperatura constante e homogênea de 56ºC durante 30 minutos no interior da madeira, reduzindo a umidade e consequentemente as condições para o desenvolvimento de pragas. Já o Tratamento com Brometo de Metila é dosado em função da temperatura ambiente com variação do tempo de tratamento de 16 a 24 horas. As câmaras de lona ou contêineres, onde o tratamento com Brometo é realizado, devem ser monitoradas e liberadas somente após a aeração. Sua operacionalização pode ser realizada no local mais conveniente ao exportador, em sua própria planta, ou nos pontos de saída, como áreas portuárias, armazéns alfandegados, aeroportos e fronteiras.
Uma vez submetida à fumigação, a empresa credenciada poderá emitir os respectivos Certificados de Tratamento ou aplicar a marca IPPC, conforme prevê a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 – NIMF 15. A NIMF 15 da FAO (ISPM 15 – FAO) A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias número 15 (NIMF 15/IPPC/FAO) tem como objetivo evitar a proliferação de pragas xilófagas que afetem as espécies florestais em todo o mundo, através das importações e exportações.