É um incentivo fiscal a exportação voltado a compra de insumos que serão empregados na industrialização de um produto a ser exportado. Ou seja, através deste incentivo, sua empresa se beneficia da suspensão ou isenção de impostos na aquisição de produtos desde que ocorra uma exportação do produto agregado.
Os impostos suspensos, isentos ou restituídos são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM dependendo da modalidade usada.
Modalidade Isenção
Na modalidade Drawback Isenção não há compromisso futuro, primeiro ocorre o ciclo de produção e exportação, para posterior solicitação de isenção dos impostos quando da reposição de estoque, ou seja, a empresa já adquiriu insumos com recolhimento integral de impostos, já realizou a industrialização e já exportou o produto, e na sequência solicita o incentivo para importar novos insumos com isenção do imposto de importação e da marinha mercante e redução a zero do IPI, PIS e COFINS.
Modalidade Suspensão
Na modalidade Drawback Suspensão, a empresa poderá adquirir insumos com suspensão dos impostos: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM, desde que cumpra com o compromisso de exportar os bens produzidos a partir destes insumos adquiridos.
Modalidade Restituição
Na modalidade Drawback Restituição, como próprio nome já diz, se trata da restituição dos impostos pagos na importação (II, IPI, PIS, COFINS), de insumos que foram utilizados em produtos de um bem exportado.
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