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O QUE É A TAXA SISCOMEX?

COMO É SEU CÁLCULO? QUAIS SÃO AS MUDANÇAS?

Começando do princípio: O que é a Taxa Siscomex? 

A Taxa Siscomex, ou melhor dizendo Taxa de Utilização do Siscomex, é um tributo federal que deve ser pago (através de débito em conta), no ato do registro da DI (Declaração de Importação) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a qual destina-se aos custos de operação e dos investimentos neste sistema.

Essa taxa independe da ocorrência das demais taxas ou impostos e é debitada juntamente com os demais tributos previstos na importação. A taxa foi instituída pelo artigo 3º da Lei 9.716 de 1998, é regulamentada pelo art. 306 do Decreto nº 6.759, de 2009, e a IN 680/2006.

Como é hoje?

Atualmente, a Taxa Siscomex é instituída pelo art.3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, prevista na IN 680/2006, que traz:

Artº 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI ou da DUIMP à razão de:

I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI ou DUIMP;

II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou DUIMP, observados os seguintes limites:

  1. a) até a 2ª adição – R$ 29,50;
  2. b) da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
  3. c) da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
  4. d) da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
  5. e) da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
  6. f) a partir da 51ª – R$ 2,95.

STF julga inconstitucional a majoração da taxa

Desde 2020, existe em trâmite no STF a repercussão geral 1.258.934/SC, na qual é contestado o reajuste dos valores da Taxa de Utilização do Siscomex, colocando que, a majoração da taxa em mais 5 vezes por meio de portaria é inconstitucional, “sob o fundamento de excessividade da base de cálculo fixada em cotejo com a realidade da Administração Tributária”.

Para entender: A taxa por DI subiu de R$ 30,00 para R$ 185,00 em 2011, gerando um aumento acima de 610%.

Mediante o disposto no art. 6º Decreto-Lei nº 1.437, e a decisão do STF constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085), que foi assinada em 14 de abril de 2021, às 19h53 (Brasília), pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a Portaria ME nº 4131/2021, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2011, que prevê a alteração da Taxa de Utilização do Siscomex e adições.

O que muda com a nova Portaria nº 4131/2021?

Fica alterada a Taxa de Utilização do Siscomex de R$185,00 para R$115,67 por DI (uma redução de 37%), e por adição alterou de R$ 29,50 (e sequentes) para R$38,56 devida em relação a cada adição de mercadorias às DI.

A Portaria ME nº 4131/2021 entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021.

Fontes:

https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/taxa-de-utilizacao-do-siscomex

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=compilado&idAto=16130#513635

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1437.htm

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5862288

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752530421