A partir de 6 de janeiro de 2025, entrarão em vigor novas restrições para a movimentação e armazenagem de cargas perigosas no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Essas medidas visam aumentar a segurança no transporte, manuseio e armazenamento de materiais que possam apresentar riscos à saúde humana, ao meio ambiente ou à segurança pública.
Tipos de Fertilizantes Restritos
Entre os fertilizantes que se enquadram nas novas restrições, destacam-se:
- Nitrato de Amônio (UN 1942): Classificado como Peróxido Orgânico (Classe 5.2). Exemplo: Fertilizantes à base de nitrato de amônio, como o ANFO (Nitrato de Amônio/Fuel Oil).
- Perclorato de Amônio (UN 1442): Classificado como Substância Oxidante (Classe 5.1). Exemplo: Fertilizantes que contêm perclorato de amônio, usados em algumas formulações de fertilizantes de liberação controlada.
Produtos Proibidos
As cargas perigosas proibidas pela TCP incluem substâncias das seguintes classes de risco:
- Classe 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa. Exemplo: TNT (Trinitrotolueno), RDX (Ciclonita).
- Classe 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. Exemplo: Cartuchos de sinalização, foguetes de sinalização.
- Classe 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão. Exemplo: Foguetes de pirotecnia, alguns tipos de fogos de artifício.
- Classe 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa. Exemplo: Explosivos de mineração insensíveis, como emulsões explosivas.
- Classe 6.2: Substâncias Tóxicas. Exemplo: Culturas de bactérias patogênicas, vírus infecciosos.
- Classe 7: Materiais Radioativos. Exemplo: Urânio enriquecido, césio-137.
Procedimentos e Documentação
Para garantir a conformidade com as novas regras, é essencial que os responsáveis pelo transporte de cargas perigosas sigam os procedimentos estabelecidos:
- Importação: Enviar a documentação necessária para o e-mail cargasimo@tcp.com.br com antecedência mínima de 72 horas antes da atracação da embarcação.
- Exportação: Enviar a documentação necessária para o e-mail cargasimo@tcp.com.br com antecedência mínima de 72 horas antes da entrada da unidade na TCP.
A documentação deve incluir a Declaração de Mercadorias Perigosas conforme o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG Code), a Ficha de Dados de Segurança de Produto Químico (FDS) ou a Ficha de Emergência da Carga Perigosa (FE), entre outros requisitos.
Requisitos para Veículos
Os veículos transportando cargas perigosas devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Carteira de Habilitação (CNH) específica para Movimentação de Cargas Perigosas (MOPP).
- Documento Fiscal do produto especificando nome e classe.
- Equipamentos de proteção individual do condutor do veículo.
- Kits de emergência para transporte de produto perigoso de acordo com a carga transportada.
- Equipamentos para sinalização e isolamento de área, apropriado para o veículo transportador da carga.
Essas novas medidas são fundamentais para garantir a segurança e a integridade das operações no TCP. É crucial que todos os envolvidos no transporte e manuseio de cargas perigosas estejam cientes e cumpram rigorosamente as novas regras.
A tabela com as novas restrições de recebimento para cargas perigosas você pode conferir abaixo:
Para maiores detalhes sobre este assunto você pode consultar os anexos do TCP em:
https://www.tcp.com.br/wp-content/uploads/2024/09/SST-Cargas-Perigosas-TCP.pdf
Em caso de dúvidas, nossos clientes podem entrar em contato com a nossa equipe.