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NOVA PLATAFORMA DE BOLETOS DE COBRANÇA

A nova plataforma de boletos de pagamento de cobrança trouxe muitas mudanças nos últimos meses, causando dias de instabilidade aos acessos a contas bancárias e impossibilitando pagamentos pela internet. Como toda mudança gera desconforto e uma certa resistência, é natural que alguns impactos não fossem tão positivos. No entanto, colocando de lado os pontos negativos, a nova plataforma irá proporcionar maior agilidade, segurança e comodidade aos usuários.

Iniciada no segundo semestre de 2017 a implantação da nova plataforma foi realizada de forma gradativa, com fases teste, cronograma e valores pré-estabelecidos, onde os dois modelos de processamento seguiam em paralelo, evitando assim, transtorno na migração definitiva para o novo modelo.

No início de 2018 iniciou-se a fase de desligamento do modelo antigo. Gradativamente os boletos emitidos que não foram registrados na nova plataforma, foram barrados no momento do pagamento. Para tanto, assim como na implantação, o desligamento do modelo antigo está seguindo um cronograma:

Boletos emitidos com valor igual ou acima de:

800,00 – Deverão ser registrados a partir de 24/04/2018

400,00 – Deverão ser registrados a partir de 26/05/2018

0,01 – Deverão ser registrados a partir de 21/07/2018

Com o processo concluído, as principais mudanças serão:

  • Boletos que não estiverem registrados, só poderão ser quitados nos canais de recebimento da própria instituição emissora. Por exemplo:

O transportador da sua carga emite o boleto para pagamento através do banco Y, se o boleto não estiver registrado, o seu pagamento só poderá ser efetivado no canal de recebimento do banco Y, onde o transportador emitiu o boleto, mesmo que esteja dentro da data de vencimento.

No entanto, a sugestão da Febraban no caso de boleto não encontrado na plataforma, é entrar em contato com o emissor, para se certificar que se o boleto não foi mesmo registrado ou se sofreu algum tipo de adulteração. 

  • Boletos vencidos poderão ser pagos sem emissão de 2° via em qualquer agência da rede bancária;
  • Cálculo de juros e multa serão feitos automaticamente, desde que as informações estejam parametrizadas pelo credor;
  • O pagamento em duplicidade será evitado, uma vez que a plataforma prevê compensação do boleto uma única vez.

A sugestão da TWS aos nossos Clientes, parceiros e fornecedores é que se você tem um volume alto de pagamento através de boletos, antecipem-se com seus fornecedores e ajustem as formas de pagamento para evitar transtorno em suas operações.

Lembrando que concessionárias e tributos não serão afetados, por ser tratar de outro tipo de documento utilizado para recolhimento.