A nova plataforma de boletos de pagamento de cobrança trouxe muitas mudanças nos últimos meses, causando dias de instabilidade aos acessos a contas bancárias e impossibilitando pagamentos pela internet. Como toda mudança gera desconforto e uma certa resistência, é natural que alguns impactos não fossem tão positivos. No entanto, colocando de lado os pontos negativos, a nova plataforma irá proporcionar maior agilidade, segurança e comodidade aos usuários.
Iniciada no segundo semestre de 2017 a implantação da nova plataforma foi realizada de forma gradativa, com fases teste, cronograma e valores pré-estabelecidos, onde os dois modelos de processamento seguiam em paralelo, evitando assim, transtorno na migração definitiva para o novo modelo.
No início de 2018 iniciou-se a fase de desligamento do modelo antigo. Gradativamente os boletos emitidos que não foram registrados na nova plataforma, foram barrados no momento do pagamento. Para tanto, assim como na implantação, o desligamento do modelo antigo está seguindo um cronograma:
Boletos emitidos com valor igual ou acima de:
800,00 – Deverão ser registrados a partir de 24/04/2018
400,00 – Deverão ser registrados a partir de 26/05/2018
0,01 – Deverão ser registrados a partir de 21/07/2018
Com o processo concluído, as principais mudanças serão:
- Boletos que não estiverem registrados, só poderão ser quitados nos canais de recebimento da própria instituição emissora. Por exemplo:
O transportador da sua carga emite o boleto para pagamento através do banco Y, se o boleto não estiver registrado, o seu pagamento só poderá ser efetivado no canal de recebimento do banco Y, onde o transportador emitiu o boleto, mesmo que esteja dentro da data de vencimento.
No entanto, a sugestão da Febraban no caso de boleto não encontrado na plataforma, é entrar em contato com o emissor, para se certificar que se o boleto não foi mesmo registrado ou se sofreu algum tipo de adulteração.
- Boletos vencidos poderão ser pagos sem emissão de 2° via em qualquer agência da rede bancária;
- Cálculo de juros e multa serão feitos automaticamente, desde que as informações estejam parametrizadas pelo credor;
- O pagamento em duplicidade será evitado, uma vez que a plataforma prevê compensação do boleto uma única vez.
A sugestão da TWS aos nossos Clientes, parceiros e fornecedores é que se você tem um volume alto de pagamento através de boletos, antecipem-se com seus fornecedores e ajustem as formas de pagamento para evitar transtorno em suas operações.
Lembrando que concessionárias e tributos não serão afetados, por ser tratar de outro tipo de documento utilizado para recolhimento.