Ocorrem situações que, em virtude da quantidade ou tipo da mercadoria exportada, não é possível transportá-la em um único veículo, com isso, tornasse necessária a emissão das notas fiscais de remessa, ou comumente chamadas “notas filhas”. Nesse cenário, permanecem válidas as orientações quanto à emissão da nota fiscal de venda/exportação, também chamada, nota mãe. No entanto, surgem outros
detalhes a serem observados na emissão das notas de remessa.
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