O seguro de carga trata-se da efetiva proteção da mercadoria e dos bens, garantindo o ressarcimento até o limite da importância segurada acordada. A contratação de um seguro de transporte internacional de carga deve ser feita de acordo com os riscos que a viagem oferece e também de acordo com a condição de compra e/ou venda envolvida na negociação.
Este serviço pode ser contratado pelo adquirente da mercadoria (importador) ou por quem está vendendo (exportador). Ele garante cobertura a eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o trajeto, seja por ar, terra, mar ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
As mercadorias transportadas devem ter a proteção de dois seguros:
• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e,
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador a fim de garantir o recebimento e entrega da carga.
Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil possuem contratos distintos. A obrigação de cada um dos envolvidos (dono da mercadoria e transportador) é divergente, dissociando a posse dos bens da operação do transporte.
O seguro para a carga não é obrigatório, mas sua importância é de grande valia para evitar prejuízos e garantir o sucesso da negociação do início ao fim.
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