Blog

ENTREPOSTO ADUANEIRO

Diante do cenário econômico, as empresas estão buscando alternativas para manterem-se firmes no mercado, seja para diminuir custo, aumentar receita, melhorar a gestão dos estoques, entre outras possibilidades. Com o intuito de auxiliar nesta incansável busca por melhorias compartilhamos algumas informações sobre o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro.

Este regime especial permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público e pode ser utilizado tanto na importação, quanto na exportação.

          No caso da importação, além de ser uma boa alternativa para importadores que não possuem espaço para armazenamento de seus produtos, destacamos:

  • Fôlego no fluxo de caixa da empresa com a suspensão do pagamento dos tributos quando do registro da chamada Declaração de Entreposto Aduaneiro;
  • Transferência para outros regimes aduaneiros, como o Drawback, por exemplo;
  • Nacionalizações (retiradas) parciais da mercadoria, com recolhimento proporcional dos tributos;
  • Exportação para outro país.

No entanto, é importante ficar atento aos prazos para a destinação da mercadoria, conforme o Art. 408 do regulamento Aduaneiro:

“A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão”.

          O Entreposto Aduaneiro na exportação possui duas modalidades: Comum e Extraordinário.

          A modalidade Comum permite o armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais. Já a modalidade do Regime Extraordinário, compreende o armazenamento de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do embarque para o exterior.

          O prazo para permanecer no regime de entreposto aduaneiro exportação, no caso de regime comum é de até um ano e no regime extraordinário o prazo de permanência é de cento e oitenta dias (Art. 414 do regulamento Aduaneiro).

          A missão da TWS Comex é desenvolver soluções no segmento do comércio exterior. Além de contar com uma equipe especializada no desembaraço aduaneiro, estamos à disposição para assessorar em projetos especiais, logística e Siscoserv visando atender as necessidades e expectativas de nossos clientes.