Você já ouviu falar em BL de primeira e segunda pernada, sabe a que se referem esses termos no Comércio Exterior? No Comércio Internacional existem vários termos que se tornam rotineiros para quem trabalha na área. Muitas vezes gera curiosidade o entendimento do que realmente se trata o assunto.
Antes de iniciar o tema, vamos compartilhar a definição do que é o BL usado diariamente nas operações de Comércio Exterior.
BL é a sigla correspondente ao termo a Bill of Lading, que é o conhecimento de embarque marítimo. Este documento é fundamental no comércio internacional, algo como um contrato entre Exportador e o Armador (companhia de navegação), pois garante o embarque da carga, ou seja, também é um comprovante.
O BL é utilizado tanto no despacho de importação quanto de exportação e visa garantir a posse da carga, portanto, sua apresentação é mandatória para a liberação da carga.
Prosseguindo sobre os termos, HBL de primeira e segunda pernada são termos referentes a carga LCL – Less Container Load (carga consolidada) em que no curso do transporte ocorre um transbordo com a troca de HBL (House Bill of Lading). O HBL de primeira pernada é emitido para o primeiro trajeto da carga, já o de segunda pernada após o transbordo, no segundo trajeto até a chegada no porto de destino. As informações detalhadas garantem sempre segurança e o correto fluxo para o processo.
Caso tenha dúvidas no seu processo, ficaremos felizes em poder ajudar. Entre em contato conosco.
por Andréa Fiori de Lima