A partir de 1 de julho de 2024, o sistema de Declaração Única de Exportação (DU-E) passará a emitir alertas durante a elaboração e retificação das declarações. Esses alertas são classificados como não impedimentos ao registro e têm como objetivo identificar possíveis incorreções ou inconsistências nas informações fornecidas.
O propósito desses alertas é permitir que o declarante corrija qualquer problema identificado antes que a DU-E seja efetivamente registrada ou retificada, garantindo assim a precisão da declaração.
É essencial que o declarante leia atentamente cada alerta emitido pelo sistema e realize as correções necessárias, caso aplicável. Se o alerta não for relevante, o registro ou a retificação da DU-E ainda poderá prosseguir, desde que o declarante indique estar ciente das mensagens de alerta, confirmando a correção das informações declaradas.
Durante o processo de elaboração e retificação da DU-E através da tela ou por webservice, os alertas não impeditivos e a confirmação de ciência estarão disponíveis na fase de “Diagnóstico”. No caso do webservice, os alertas serão retornados pela API do Portal Único Siscomex. Caso o declarante considere que os alertas não se aplicam, será necessário incluir a tag de ciência no XML da DU-E para prosseguir com o registro, conforme exemplificado no documento “Pré Registro DU-E” disponível em https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/pages/exemplos/duex/registro-retificacao/.
É de suma importância que os exportadores que utilizam o webservice ajustem seus sistemas o quanto antes para lidar com os alertas e a tag de ciência, assegurando assim a conformidade com as novas diretrizes.
Destaca-se que a tag de ciência dos alertas não impeditivos só deve ser utilizada quando esses alertas estiverem presentes, visando garantir que os declarantes efetivamente leiam e considerem as mensagens recebidas. Esta tag não se aplica aos alertas impeditivos, que exigem a correção das inconsistências antes que o registro ou retificação da DU-E possam ser concluídos.
Por fim, ressalta-se que para os alertas classificados como impeditivos, não há aplicação do campo de ciência, sendo necessário sanar os erros ou inconsistências antes de prosseguir com o registro ou retificação da DU-E.
Fonte: Siscomex