Muitas empresas desconhecem a sigla NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul, entretanto, ela já é utilizada no dia a dia do empresário por meio da emissão da nota fiscal de produtos. Para cada produto existe um código, que serve para classificá-lo.
No comércio exterior tem algumas finalidades como, mensurar a quantidade de produtos que entram e saem do país por meio da balança comercial, além de conceder benefícios fiscais como a isenção ou redução de impostos para determinados produtos.
A formação do código NCM está relacionado com o SH – Sistema Harmonizado, também conhecido por HS CODE, que é o código dos produtos a nível global. Para um melhor entendimento, segue o exemplo abaixo:
Pegamos um código de um produto que faz parte da vida de todos os brasileiros desde 2019, NCM: 6307.90.10 Descrição: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido. Os quatro primeiros números 6307 pertencem ao Sistema Harmonizado e aos demais números são subclassificações. O importante é saber classificar corretamente o código na hora de vender ou comprar algum produto.
No Brasil, a NCM serve como base para o recolhimento do IPI e ICMS, como também, é uma informação que deverá constar na nota fiscal de mercadorias. Já no comércio exterior, a NCM garante benefícios fiscais na importação de produtos listados pelos acordos comerciais, cujo, Brasil faz parte, como o Mercosul, constituído por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
De certa forma, tanto o código NCM, como, também, o HS CODE servem para organizarem o comércio como um todo. Já imaginou se cada país possuísse códigos diferentes para os mesmos produtos?
Certamente, aconteceriam situações inusitadas em que o cliente estaria comprando uma caneta e chegaria um apontador.
Organização Mundial das Alfândegas (OMA) comunicou que em janeiro de 2022, na sétima versão do Sistema Harmonizado, contará com mudanças importantes em 351 conjugações em seu catálogo de produtos. Desde a constituição da Convenção do Sistema Harmonizado, o acordo já é utilizado por 211 economias e 158 partes signatárias.
Dentre as mudanças, destacam-se diretrizes no que tange às questões climáticas, ambientais e sociais, lixo elétrico e eletrônico, novas disposições quanto aos produtos derivados de tabaco, veículos aéreos não tripulados – incluindo drones, smartphones e suas funcionalidades, kits para diagnósticos de doenças e produtos químicos são alguns dos itens listados.
Neste momento, a OMA trabalha na correlação de listas da última versão da convenção de 2017, que serão utilizadas por todas as partes signatárias com o objetivo de implantação e sua devida utilização na versão 2022.
Caso esteja interessado em importar uma mercadoria, o primeiro passo é identificar o código NCM/SH CODE. Com isso, é possível verificar qual a carga tributária ou benefícios fiscais que este produto possui. Além disso, se há alguma restrição ou licença específica para a importação. Afinal, uma classificação incorreta, poderá causar prejuízos com multas e embargos por parte da Receita Federal.
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Por Tom Germiniano