Por meio da publicação da Instrução Normativa 2226/2024, a Receita Federal dá publicidade às alterações no despacho de importação, disciplinado pela IN 680/2006.
Com o Novo Processo de Importação e inicio das operações via DUIMP esse era um momento esperado no sentido de dar clareza aos procedimentos que serão adotados.
Em análise inicial, pontos a serem comemorados envolvem a possibilidade de registro em uma mesma DUIMP diferentes métodos de valoração, bem como, tratar isoladamente exigências da fiscalização para parte da carga, podendo, portanto, seguir com a liberação da parte dos itens não envolvidos na exigência. Essa alteração contribui consideravelmente para a desburocratização, redução de custos e menor impacto comercial às empresas.
De forma geral, observa-se que a DUIMP deve, de fato, fazer parte de um processo de simplificação e padronização.
Acompanharemos demais publicações e estamos à disposição par esclarecer pontos específicos dessa Instrução Normativa.