CPOM
De acordo com o Decreto n° 1.676 de 2010, os prestadores de serviços estabelecidos fora de Curitiba, e que prestem serviço a empresas de Curitiba deverão se cadastrar obrigatoriamente no CPOM (Cadastro dos prestadores de Serviços de outros Municípios). Caso a empresa ainda não estiver cadastrada, implicará na retenção na fonte do Imposto sobre serviços, ISS a alíquota de 5% por parte dos tomadores de serviços estabelecidos em Curitiba.
Caso seja identificado Prestador fora, é necessário efetuar a consulta na PMC e se o cadastro estiver irregular, é necessário efetuar um desconto de 5% do valor total da Nota e posteriormente efetuar o recolhimento via DARF.
Para efetuar a consulta, basta acessar o link:
http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/