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ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ADUANEIRO

Publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 11.090/22 altera a Inciso II do artigo 77 do Regulamento Aduaneiro referente aos custos que integram o Valor Aduaneiro para fim de tributação nas importações:

II – os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no inciso II docaputdo art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Em breve divulgaremos mais detalhes sobre o impacto dessa alteração em suas operações.