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A Receita Federal oferece serviços adicionais para que o contribuinte conteste penalidades aduaneiras


A Receita Federal implementou dois novos serviços exclusivos com o objetivo de orientar e simplificar o processo de submissão, por parte do contribuinte, de recursos para julgamento de Penalidades Aduaneiras.

No primeiro serviço, denominado “Impugnar Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte apresenta sua defesa contra a pena de perdimento de mercadoria, veículo ou moeda, bem como a multa aplicada ao transportador de passageiros ou de carga que esteja conduzindo mercadoria sujeita à pena de perdimento. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da intimação.

O segundo serviço corresponde à segunda instância no órgão, possibilitando a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa.

No caso da 2ª instância, intitulado “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral. Para isso, é necessário gravar um vídeo ou áudio simples, com duração máxima de 10 minutos, e enviá-lo por meio da funcionalidade própria no e-CAC, até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme estabelecido pela Portaria RFB nº 348/2023.

Para mais detalhes, acesse os novos serviços através deste link.

Fonte: Receita Federal do Brasil