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O QUE SÃO OS CÓDIGOS DE EMBALAGENS NA IMPORTAÇÃO DO MODAL AÉREO?

Você sabia que os produtos em geral, nas importações do modal aéreo, são acondicionados em embalagens para a logística internacional? Sim, cada um com sua particularidade, alguns em caixa de papelão, outros caixas de madeira, pallets, etc.

Quando a carga chega em território nacional, dando entrada no terminal aeroportuário, cada tipo de embalagem é identificada por um código numérico padronizado, esse código é utilizado pelo Recinto Alfandegado e por todos os intervenientes da operação, incluindo o Despachante Aduaneiro que o utiliza para o registro da DI (Declaração de Importação).

 Mas que códigos são esses?

Por exemplo, produtos que estão acondicionados em “embalagens de caixa de papelão” terão um código específico, o qual deverá ser informado e lançado no Mantra*, neste caso é o código 19, caso seja em “caixa de madeira” será informado o código 17.

Em alguns casos a carga vem solta, isso quer dizer, sem uma embalagem propriamente dita, como por exemplo: alguns tipos de peças, e, nestes casos também existe um código específico para isto, que no caso é o código 42 (PEÇA).

Onde ficam estes códigos para a consulta?

Eles podem ser consultados nas Tabelas Aduaneiras do Sistema da Secretaria da Receita Federal ou no Siscomex Mantra, mediante acesso com certificado digital.

É importante lembrar que deverá ser realizada uma conferência para verificar se a embalagem está em acordo com o informado, pois caso algo esteja divergente, deverá questionar o recinto quanto ao lançamento da informação para averiguação.

A questão da escolha do tipo de embalagem dependerá da particularidade de cada item a ser importado, mas esta escolha é entre Importador e Exportador, os quais verificam sempre a melhor escolha para que seu processo esteja seguro e dentro das normas de cada país.