E a pergunta que queremos responder é: existe mesmo restrição de peso para embarque? Quando citamos a questão do peso nos embarques, principalmente, no modal marítimo, essa dúvida logo nos direciona às regras de pesagem certificada que é conhecida como VGM – Verified Gross Mass, em português, Peso Bruto Verificado, que foi estabelecida pela Organização Marítima Internacional e está em vigor desde 06/2016.
É importante compreender que a necessidade dessa informação no transporte, vem do repetido risco que os transportadores sofrem devido as informações inexatas, como constantes acidentes, além de prejuízos e risco elevado da segurança e vida dos transportadores e tripulantes, pois cada vez mais estamos trabalhando com grandes embarcações operando no limite dos portos onde a interferência da informação divergente do peso coloca em risco toda navegação.
A responsabilidade está sempre nas mãos do embarcador, e é através do plano de carga, que se é permitido organizar a distribuição das mercadorias dentro do Navio, tanto para reduzir o tempo de operação e custos de movimentação, como o cuidado com cargas IMOs facilitando carga e descarga, e o quesito peso entra aqui com uma extrema importância, esse planejamento resultará em melhores cálculos de estabilidade e redução de riscos potenciais da navegação, evitando também danos as cargas e a estrutura do navio. Logo, a distribuição indevida da carga e má amarração ocasionada por uma informação inexata trará grandes riscos.
Sobre a pergunta inicial, a restrição de peso pode vir a existir no momento do planejamento do navio, de acordo com a restrição da embarcação, salvo essa exceção devemos considerar a capacidade mencionada para cada equipamento ou embalagem destinada ao transporte.