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REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMO DIFERENCIAL NAS OPERAÇÕES DO MERCOSUL

Você sabia que importando ou exportando para um país membro do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) o imposto de importação pode ser reduzido a 0%?

O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira sobre a entrada de produtos estrangeiros que tem como fato gerador o ingresso destes no território nacional, além de ter como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar.

Por se tratar de um tributo federal, somente a União possui direito para instituí-lo. Mas você sabia que importando ou exportando para um país membro do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) o imposto de importação pode ser reduzido a 0%? E quando o processo for marítimo, por exemplo, o pagamento do AFRMM (Adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante) será isento? Sim, é possível e, dessa forma, sua empresa passa a ter preços mais competitivos, margem de lucro ampliada, estímulo para o aumento de capacidade instalada, dentre outros benefícios para que o seu produto seja revendido com sucesso.

Para que sua empresa possa usufruir deste benefício é necessário a emissão do CO (Certificado de Origem) pelo exportador, documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação e especifica as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acordos comerciais entre países. Este documento só pode ser emitido por repartição oficial ou entidade de classe com personalidade jurídica e credenciada pelo governo do país exportador.

Atualmente os países membros do MERCOSUL são: Argentina, Brasil, Paraguai, República Bolivariana da Venezuela e Uruguai. No âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração), os membros são: Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Cuba, Panamá e República Bolivariana da Venezuela.

É importante ressaltar que a mercadoria não precisa ser 100% originaria de um destes países, pois o Regime de Origem da ALADI é flexível, se comparado ao do MERCOSUL, já que permite que os produtos tenham no mínimo 50% de conteúdo nacional, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, os quais terão direito a 40%.

Antes de importar ou exportar, verifique a NCM (Nomenclatura Oficial do Mercosul) da mercadoria e confirme se o produto em questão é objeto de preferência de algum Acordo firmado com o Brasil e seu respectivo código. Caso precise de ajuda nesse trabalho, a TWS Comex possui pessoal altamente qualificado para lhe assessorar.

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