Fatores como legislação complexa e a falta de acesso às informações claras dificultam a tomada de decisão dos empresários e geram insegurança para utilizar mecanismos alternativos nas operações de importação ou exportação. Aprenda um pouco mais sobre as operações Back to Back e agregue valor ao seu negócio.
O Comércio Internacional, apesar de movimentar milhões a cada ano, por vezes ainda é cercado de muitos medos e tabus. Fatores como legislação complexa e a falta de acesso às informações claras dificultam uma tomada de decisão mais assertiva, e, portanto, se tornam motivo de insegurança para os empresários que movimentam a balança comercial diariamente. Exemplo dessas situações são as operações Back to Back, ainda pouco exploradas por aqui.
Essas operações, também chamadas triangulares, consistem em movimentar cargas de um ponto a outro, sendo a negociação realizada por uma empresa localizada em um terceiro país visando otimizar a cadeia logística e aumentar a competitividade.
Temos a seguinte definição por parte do Banco Central do Brasil: “As chamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro.”
Vejamos um exemplo: Empresa exportadora localizada no Brasil e detentora de expertise em um determinado segmento (chamaremos de A) possui clientes em toda a América do Sul. Alguns de seus produtos são desenvolvidos no exterior e de lá importados para o Brasil. Para tornar-se competitiva e otimizar o trânsito para atender seus clientes da América, a empresa brasileira faz a compra desses produtos do seu fornecedor no exterior (vamos pensar que na Alemanha e chamar de B) com ordem de entrega para o seu cliente no Uruguai (chamaremos de C).
A empresa B emitirá uma fatura de venda para a empresa A, que fará o pagamento por meio de fechamento de câmbio. Da mesma forma, a empresa B emitirá a sua fatura de venda para a empresa C que a utilizará tanto para o envio de divisas (fechamento de câmbio) quanto para a liberação da carga na Aduana de seu país, nesse caso o Uruguai.
Trata-se, portanto, de uma operacionalização com fim essencialmente cambial. Ainda de acordo com o glossário do Banco Central temos que: “As operações de câmbio relativas ao pagamento e ao recebimento dos recursos decorrentes dessas transações são realizadas diretamente com instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, observados os aspectos de legalidade e legitimidade aplicáveis a todas as operações de câmbio.”
Além de, notadamente, haver um ganho logístico, há, também, uma redução significativa no processo burocrático acerca dos procedimentos que envolveriam uma importação de mercadoria, além da questão tributária.
A discussão em relação aos tributos se resume, apenas, em torno do Pis/Cofins, pois a legislação determina a desoneração das receitas de exportação do Pis/Cofins. Devido ao fato de que a receita obtida com a venda do produto no exterior, no caso da operação Back to Back, não é receita de exportação sofre a incidência destas contribuições, sendo a base de cálculo, o valor da fatura.
Essa transação, de forma bem estruturada, pode ser uma alternativa eficiente para os seus negócios, auxiliando na competitividade e conquista de novos mercados ou na agregação de tecnologia.