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O QUE É PRECISO SABER SOBRE A HABILITAÇÃO NO RADAR?

A internacionalização dos negócios, seja por meio de importações ou exportações, é uma estratégia que pode impulsionar o crescimento de uma empresa. O primeiro passo para iniciar operações de compra e venda internacional é a habilitação no radar da Receita Federal, e, é sobre isso que falaremos nesse texto.

Contudo, antes de tratar especificamente do radar, gostaríamos de mencionar que para a sua obtenção é importante avaliar a saúde da sua empresa, tanto em termos operacionais quanto financeiros, pois, o deferimento ou não da habilitação, será resultado dessa análise.

É indispensável que seus registros fiscais e contábeis reflitam a realidade das operações, sejam apurados conforme a legislação e disponibilizados de forma organizada e transparente.

É necessário comprovar capacidade financeira para a atuação no comércio exterior, bem como, capacidade operacional para a realização das operações, ou seja, local adequado, profissionais regularmente vinculados e todo o tipo de estrutura consoante ao seu negócio.

Em uma visão ampla, a boa gestão da sua empresa e seus resultados positivos, refletirão positivamente na análise para a habilitação no radar.

Afinal, o que é Radar?

O Radar é uma habilitação concedida pela Receita Federal para que uma pessoa física ou jurídica possa operar em comércio exterior.

Ao requerer a habilitação haverá a análise dos dados, incialmente, com base no registro histórico que consta nos sistemas da Receita Federal, daí a importância do controle e das entregas fiscais e contábeis por parte das empresas. Caso os dados históricos não sejam suficientes, poderá haver a apresentação de documentos comprobatórios por meio de dossiê eletrônico.

O resultado da análise será a concessão ou não da habilitação do requerente a operar como importador/exportador. Sendo concedido, a Receita Federal publicará o documento chamado Despacho Decisório e o radar será enquadrado em uma das modalidades existentes: Expressa, Limitada ou Ilimitada.

Quais as modalidades de Radar?

Atualmente existem 3 modalidades, Expressa, Limitada e Ilimitada, sendo que a limitada possui 02 sublimites como veremos a seguir.

  1. Expressa: Essa modalidade é destinada às sociedades anônimas de capital aberto, empresas públicas ou sociedade de economia mista.

A pessoa jurídica enquadrada nessa modalidade não estará sujeita a qualquer limite de valor de operação.

  • Limitada até USD50.000,00: Modalidade destinada àpessoa jurídica com operações de importação de até USD50.000,00 a cada 06 meses ou exportações sem limite de valor.
  • Limitada até USD 150.000,00: Modalidade destinada àpessoa jurídica com operações de importação de até USD150.000,00 a cada 06 meses ou exportações sem limite de valor.
  • Ilimitada: Modalidade destinada àpessoajurídica que demonstra capacidade financeira para operar com valores superiores a USD150.000,00. Não estará sujeita a limites de operação, seja para importação ou exportação

As modalidades variam conforme perfil da empresa, tipo e operação pretendida e capacidade financeira e operacional do requerente.

Posso aumentar o limite do meu Radar? Como?

Sim! A empresa que já possuía habilitação no Radar, desde que comprove capacidade financeira e operacional, pode solicitar a revisão de estimativa e alterar o seu limite.

A estimativa da capacidade financeira será recalculada com base nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da Receita Federal, e, leva em conta, por exemplo, impostos pagos nos últimos cinco anos e recursos de liquidez imediata.

Sendo aprovada a alteração do limite o despacho decisório apresentará o reenquadramento na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados.

Mas atenção, o reenquadramento, também, poderá ser aplicado para alterar a modalidade de habilitação ou limite de operação inferiores aos vigentes no momento do requerimento de revisão de estimativa. E, ainda, o não cumprimento de exigências pode levar à suspensão da habilitação.

O Radar pode ser cancelado?

Sim! Há situações de desabilitação, suspensão e cancelamento do radar.

A desabilitação é automática após 12 meses sem registro de operações de importação ou exportação nos sistemas de Comercio Exterior.  Mas, também, poderá ocorrer em decorrência de procedimento fiscal de revisão de oficio ou quando identificado pela Receita Federal que a empresa não cumpre os requisitos de habilitação.

A suspensão e o cancelamento podem ser aplicados em decorrência de condutas inapropriadas às operações de Comercio Exterior e cuja sanção tenha sido decidida na esfera administrativa.

Como reativar o Radar para importação ou exportação?

Caso radar tenha sido desabilitado por inatividade (12 meses sem importação ou exportação) é possível requerer novamente a habilitação a qualquer momento antes de iniciar uma nova operação de importação ou exportação.

Em caso de suspensão ou cancelamento por sanções administrativas tendo sido proferida a decisão administrativa o prazo para requerer nova habilitação pode variar entre 06 (seis) meses e 02 (dois) anos.

O sucesso da habilitação e manutenção do radar está essencialmente baseado em boas práticas de administração e na saúde financeira da empresa.

Adicionalmente, uma boa consultoria aduaneira pode lhe apoiar em caso de dúvidas ou dificuldade em iniciar o processo. Conte conosco para lhe acompanhar nessa jornada e assessorar sua empresa nas operações de importação ou exportação.