FLEXIBILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA DE INSUMOS E MODELO HIBRIDO DE CERTIFICADO DE ORIGEM?
Foi aprovado ontem (04/07), na reunião de cúpula do bloco, o Novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), com o propósito de incentivar o comércio entre o bloco, adotando melhores práticas internacionais e facilitando princípios atuais, almejando tornar a verificação e controle de origem mais ágil. Ainda há detalhes a serem desenhados como: a partir de quando estarão validas as ações negociadas na reunião, bem como alterações quanto à emissão de Certificado de Origem.
O propósito é fomentar a integração econômica da região e competitividade das empresas brasileiras no exterior, no sentido de garantir os benefícios com a redução ou eliminação de tarifas das mercadorias dos países membros do bloco.
O Novo Regime de Origem do Mercosul, que começou a ser negociado em 2019, foi fundamentado em acordos comerciais internacionais, dentre os quais a lista única com as regras de origem de todos os produtos. Permitindo, assim, maior precisão e transparência aos importadores e exportadores.
Dentre as alterações para Brasil, foi flexibilizada a porcentagem máxima de insumos de produtos importados, passando a ser considerada nacional a mercadoria com até 45% de matéria prima adquirida fora de países do bloco, um aumento de 5% no limite de insumos importados na composição de um produto com origem brasileira. A nova regra foi definida por segmento da seguinte forma: “para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.” . Para Argentina, será a mesma métrica do Brasil, e no Paraguai e Uruguai esses limites foram para 60% e 50%.
No caso do Mercosul, produtos considerados originários dos países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) podem circular entre as quatro economias sem a incidência do imposto de importação.
As empresas que fazem comercio entre os países do bloco, podem fazer uso da autodeclaração de origem, dispensando a emissão de Certificado de Origem.
MODELO HIBRIDO CERTIFICADO DE ORIGEM?
É importante atentar que o Certificado de Origem permanece válido e o propósito da autodeclaração é atender as diferentes realidades dos pequenos e médios produtores/exportadores brasileiros.
Agora precisamos acompanhar os próximos passos rumo a esse novo desenho quanto aos Certificados de Origem, para que possamos responder questionamentos como:
- Com a Autodeclaração não será mais necessário a emissão do Certificado de Origem?
- Com o modelo híbrido (válido para emissão do CO ou da Autodeclaração para a operação de exportação), qual será o papel das federações caso o exportador opte pela Autodeclaração e não mais pelo Certificado de Origem, existe alguma informação sobre isso?
- Quando passa a valer e quem vai disponibilizar o modelo da autodeclaração?
“Na terça-feira, (4), ao final da Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, o Brasil assumirá a presidência pro tempore do MERCOSUL para o 2º semestre de 2023, palavras do ministro do MRE, Mauro Vieira “Na presidência pro tempore, pretendemos trabalhar intensamente com aqueles parceiros cujas negociações se encontram em etapa avançada, como com a União Europeia, para explorar a oportunidade de fechar acordos que estejam em sintonia com as demandas do atual contexto mundial”.
Fontes:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/novo-regime-de-origem-do-mercosul-simplifica-regras-e-fortalece-o-comerciohttps://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/mdic-participa-de-reuniao-de-ministros-do-mercosul