A nota fiscal de exportação é o documento destinado tanto para acompanhar a carga até o local de desembaraço, como também é um dos documentos instrutivos para o Despacho de Exportação, sendo, portanto, utilizada para o registro da DU-E – Declaração Única de Exportação.
A DU-E, está totalmente integrada à Nota Fiscal eletrônica, sendo que, as informações contidas no xml da nota fiscal, são importadas para a declaração de exportação, dessa forma, é muito importante sua correta emissão. Neste artigo, esclarecemos algumas dúvidas que cercam os exportadores na hora de emitir a Nota fiscal de exportação:
- CFOP
Deve-se utilizar um dos CFOP do Grupo 7000 – Saídas ou prestações de serviço para o Exterior. Vejamos alguns exemplos:Parte inferior do formulário
7101 Venda de produção do estabelecimento;
7102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
7127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
7949 Outras Saídas
- Dados do Produto
A descrição do produto deverá estar da forma mais detalhada possível, com dados como: nome, cor, marca, tamanho e qualquer outro dado que identifique aquele produto.
- Unidade de medida Tributável e Unidade de medida Comercial
Tanto a unidade de medida tributável quanto a unidade de medida comercial deverão ser informadas na Nota fiscal.
Cada NCM tem uma unidade de medida padrão, denominada unidade de medida tributável, conhecida também como unidade de medida estatística. No entanto, é comum que a unidade de medida comercial seja diferente da informada na NCM, com isso, ocorre diferença do valor unitário entre uma unidade de medida e outra. Desta forma, é imprescindível que o valor unitário relativo a unidade de medida Tributável conste nas informações adicionais da nota fiscal. Mais detalhes sobre unidade tributável e sua vinculação com a DU-E podem ser verificadas em um artigo exclusivo sobre o tema, clicando aqui.
- Taxa de conversão
A taxa de conversão que deverá ser utilizada é a taxa de cambio fixada pelo Banco Central de “compra” do dia anterior à emissão da Nota fiscal.
- Carta de Correção
A carta de correção só poderá ser utilizada em informações que não alterem os dados utilizados na DU-E, com isso, no caso de ocorrer qualquer divergência de informações o ideal é que a Nota seja cancelada e reemitida da forma correta.
Para ter acesso a mais algumas orientações sobre este assunto, você pode ler a notícia publicada pelo portal Siscomex, clicando aqui.
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