O Despacho Aduaneiro é um processo fiscal pelo qual mercadorias provenientes ou destinadas ao exterior são submetidas. Para que não haja nenhuma irregularidade ou prejuízo para os países envolvidos, este processo é relativamente burocrático e demanda tempo.
Em 2017, o Governo Brasileiro regularizou o chamado “Despacho sobre Águas OEA” que consiste na possibilidade do registro da DI (declaração de importação), relativa à mercadoria procedente diretamente do exterior, antes da sua descarga na unidade da RFB (Receita Federal do Brasil) de despacho.
Para que isso aconteça, determinados requisitos precisam ser observados, além de que os envolvidos no processo (Companhia Marítima, Depositário e Importador) deverão se atentar a algumas particularidades desta operação.
Abaixo, deixamos o esquema publicado pelo próprio site da Receita Federal para melhor entendimento:
Existem vários detalhes que o importador precisa se atentar antes do registro da DI no Siscomex, para que o processo passe para a parametrização.
Os benefícios desta modalidade para o importador estão na maior agilidade do processo e nos gastos com armazenagem.