Algumas empresas preferem contratar serviços terceirizados para fazer a sua importação, seja pela redução de custos ou pela característica do seu negócio ou produto. Pensando nisso, a nossa colaboradora Nicolle Athayde vai nos ajudar a entender um pouco mais sobre importação por conta e ordem de terceiro.
Trata-se a importação por conta e ordem de terceiro de uma operação prevista em lei e que apresenta uma série de vantagens para os envolvidos.
Para fim de conceituação, vejamos o que diz a Instrução Normativa SRF 225/2002 que estabelece as condições para essa operação:
Entende-se por importador por conta e ordem de terceiro a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
Art. 2º A pessoa jurídica que contratar empresa para operar por sua conta e ordem deverá apresentar cópia do contrato firmado entre as partes para a prestação dos serviços, caracterizando a natureza de sua vinculação, à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF), de fiscalização aduaneira, com jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz.
Parágrafo único. O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado ficará condicionado à sua prévia habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.
Em síntese, podemos dizer que a operação por Conta e Ordem caracteriza-se pela vinculação de duas empresas (importadora e adquirente) para realização de processo de importação onde ambas são identificadas por meio do lançamento de seus CNPJ’s na emissão de todos os documentos de importação, inclusive na DI (Declaração de Importação), registrada no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Neste tipo de operação a empresa importadora (em geral Trading Companies) atua, tão somente, como prestadora de serviços, já que a operação é realizada com recursos da adquirente.
Em relação ao radar, na importação por conta e ordem, o saldo que será utilizado para o registro da Declaração de Importação é o da empresa adquirente, uma vez que ela é quem deve demonstrar capacidade financeira e contributiva perante o fisco.
Importante mencionar que os documentos de importação devem demonstrar a operação que está sendo realizada, portanto, devem conter os dados tanto do importador quanto do adquirente de forma que seja possível, facilmente, identifica-los.
Mas você pode estar se perguntando: Se ambas as empresas necessitam da habilitação no radar e cumprirem uma serie de formalidades, qual a vantagem para essa operação?
A principal vantagem é a descentralização das operações de Importação (ou mesmo de exportação, quando for o caso) podendo a empresa adquirente dar foco à sua atividade fim, preocupar-se com o planejamento de produção e/ou vendas, enquanto conta com uma empresa especializada em Comércio Exterior para a realização desse serviço/intermediação. Ideal para empresas de pequeno e médio porte que desejam onerar menos suas folhas de pagamento, mas, também, para grandes empresas que optem por contar com esse facilitador.
Outra vantagem importante é a de obter produtos de segmentos muito específicos cujos mercados as trading companies se especializam em desenvolver. Esse pode ser um grande diferencial de negócio.
Ocorre ainda que, em muitos casos, a opção pela descentralização das importações é pura e simplesmente visando apoio e maior nível de qualidade nas operações, sendo esse a principal razão de ser das empresas comerciais importadoras e exportadoras.
Seja qual for a razão escolhida, o fato é que é uma operação com previsão legal e que pode agregar novas oportunidades aos negócios das empresas de diferentes portes.
No próximo post falaremos da modalidade de importação por encomenda. Fique atento e conte conosco!
Por Nicolle Athayde