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EXPORTAÇÃO, VOCÊ ESTÁ PREPARADO?

Muitas empresas brasileiras, por não entenderem de exportação, creem não serem aptas a exportar e descartam esta opção ao invés de olhar para ela sem medo. 

A Pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre o impacto da Covid-19 nas empresas, e publicada em 16/07/2020, afirma que em torno de 716.000 empresas finalizaram suas atividades neste ano.

Em contrapartida a balança comercial – dados de novembro de 2020 – mostra que as exportações tiveram um resultado no valor de US$ 0,836 bilhão e importações de US$ 0,610 bilhão.   

No mês de novembro, as exportações somaram US$ 17,531 bilhões e as importações, US$ 13,799 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,732 bilhões. No ano, as exportações totalizam até o momento US$ 191,678 bilhões.

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Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas

Desta forma percebemos que muitas empresas viram nas exportações uma possibilidade, não só de permanecer no mercado, mas de criar um novo futuro.

Para exportar a empresa necessita olhar a estrutura, sua capacidade de atender demandas, a saúde financeira para os investimentos e claro, a procura de potenciais clientes. 

Podemos então dizer que para exportar temos alguns passos a cumprir:

  1. Avaliar a capacidade;
  2. Credenciar a empresa junto aos intervenientes;
  3. Classificar a(s) mercadoria(s);
  4. Formar o preço;
  5. Identificar o mercado;
  6. Promover o produto;
  7. Negociar;
  8. Operacionalizar a exportação. 

Falando em promover o produto, ter um bom produto ou serviço é primordial, mas, não podemos nos basear apenas nisso, uma mídia digital para se apresentar, é um grande diferencial, sem esquecer que estar dentro da legalidade e habilitada junto à Receita Federal é mandatário, e, dependendo do tipo de produto, ou do país comprador, haverá necessidade de apresentar outros documentos além dos habituais, como certificado de origem, certificado de análise entre outros.

No âmbito do processo de exportação temos que nos atentar a documentação para evitarmos problemas futuros e conhecer profundamente o produto e suas necessidades, mas, não menos importante, é estudar e entender a cultura do país que a carga será destinada, ela que irá ditar as necessidades, para evitar problemas durante a admissão da carga, custos desnecessários, bem como a sua recusa e devolução.

Não podemos esquecer do preço a ser praticado, é com base neste estudo dos custos que poderá ser vista a melhor opção de modal e Incoterm®, para não sacrificar o lucro desejado e assim cumprir com o acordo. 

Outro ponto que merece atenção são os Acordos de Regulamentos internacionais. Cada país possuiu suas particularidades que normatizam as operações e se não cumpridas podem gerar danos a empresa, bem como multas. Um exemplo é a multa por preenchimento incorreto de DU-E (Declaração Única de Exportação) cuja cobrança é de 1% sobre o valor aduaneiro com o recolhimento mínimo de R$500,00, conforme Decreto nº6.759 de 05/02/2009 Art. 724, parágrafo 1º. 

Para isso conte sempre com a TWS, pois iremos lhe auxiliar e estar ao seu lado em todas as etapas.

Exportar com consciência não é apenas acreditar que sua empresa pode, é estar preparado e perceber que consegue.

Fontes:

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-semanal

https://covid19.ibge.gov.br/

http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/por-que-exportar

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm