Temos observado nos últimos anos constantes modificações promovidas pelo Governo Federal nos sistemas de Comércio Exterior visando a padronização e otimização nos prazos das operações. Dando sequência a essa tendência, no próximo dia 02/07 passa a vigorar para todas as exportações brasileiras a DU-E.
Trata-se da Declaração Única de Exportação, disponível desde março de 2017, e, obrigatória para algumas operações como, por exemplo, as de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506).
Há uma grande expectativa pela desburocratização, eliminação de retrabalho bem como a redução do tempo dos despachos de exportação vinculados à utilização da DU-E. Por outro lado, em virtude desse novo modelo, e, aliado a uma outra mudança em vigor desde 2017 em relação às unidades de medida das NCM’s e sua utilização nas notas fiscais de exportação, será necessário o correto entendimento e a adaptação dos procedimentos e sistemas dos exportadores visando cumprir adequadamente com os requisitos das operações.
A Nota Técnica 2016/001 propôs a adequação das notas fiscais eletrônicas (NF-e) a fim de atender ao projeto do Portal Único de Comércio Exterior, tendo como objetivo padronizar a tabela de unidades de medidas tributáveis em conformidade com a respectiva NCM. Com isso, a obrigatoriedade de informar a unidade de medida estatística da NCM do produto quando da emissão das notas fiscais de exportação. Essa é a mudança que trouxe um paralelo significativo com a DU-E o qual trataremos na sequência.
Primeiramente, vamos entender como funciona a questão da unidade nas notas fiscais e posteriormente o seu vínculo com a DU-E.
ENTENDENDO A QUESTÃO DA UNIDADE
Toda NCM, para fim de controle estatístico ou fiscal, tem por definição uma unidade de medida. Para a Receita Federal, temos o seguinte conceito em relação aos controles: “A “Unidade Estatística” é aquela definida como padrão pela SRF, para fins de controle fiscal, para uma determinada mercadoria.”. Nesse sentido, independente da forma de comercialização de um determinado bem, a unidade de medida estatística é a que determinará o seu controle. Por exemplo: a unidade de medida estatística da NCM 7312.10.90 (Cordas, cabos, tranças de aço) é quilograma, ainda que a forma de comercialização dos produtos classificados sob ela possa ser metro (1000 metros de cabo de aço).
Essa alteração impactou tanto no ajuste de sistemas internos, que possuem interface com o Sefaz para a emissão de notas fiscais, quanto no procedimento adotado por cada empresa em que, na maioria dos casos, não considerava relevante a unidade de medida estatística das NCM’s. No entanto, apesar dessa obrigatoriedade estar em vigor desde 2017, ainda existem dúvidas acerca de como informar corretamente esse dado e isso terá forte impacto na emissão da DU-E.
VÍNCULO COM A DU-E
Quando do preenchimento da DU-E, mediante digitação do código de acesso da nota fiscal de exportação, há uma série de informações com vínculos automáticos. Dentre esses, as duas informações estão ligadas ao tema de hoje: a unidade de comercialização e a unidade de medida estatística. Por esse motivo, é importante observar a regra em vigor e ajustar os procedimentos.
O campo específico para a inclusão da unidade de medida estatística é o campo “Unidade Tributável” da nota fiscal conforme exemplo abaixo:
Já o campo unidade comercial, é destinado à informação de quantidade e unidade de comercialização daquele bem.
Fazendo um paralelo com o nosso exemplo do cabo de aço teríamos:
- Unidade Tributável: 41,00 Kg
- Unidade Comercial: 1.000 metros (m)
Reforçamos a importância da adequação dos procedimentos para a emissão das notas fiscais, tendo em vista que a migração automática de dados para a DU-E vai impossibilitar ajustes hoje aceitáveis com carta de correção por exemplo.
Nossa visão é muito positiva em relação aos avanços tecnológicos introduzidos passo a passo pelo governo e estamos esperançosos que o impacto dessas mudanças resulte em redução de custos, maior produtividade e competitividade.