Definir corretamente a destinação de um item importado para fim da liberação aduaneira é imprescindível no processo de importação, seja pelo controle administrativo, mas, principalmente, pela questão tributária envolvida, tendo em vista que alguns produtos podem ter incentivos ou sofrer tributação integral dada a sua destinação final.
Muitas vezes existe um equívoco de interpretação, aonde os produtos são classificados como de “uso e consumo”, quando, na verdade, representam materiais de utilização direta na produção. Abaixo temos uma breve explicação para facilitar a classificação dessas importações.
A matéria prima ou industrialização são os materiais utilizados diretamente na produção. Eles são imprescindíveis na fabricação de um determinado produto. Se agrega fisicamente ao produto que está sendo fabricado. São exemplos: embalagens ou rótulos para as diversas indústrias, algodão para produzir tecido na indústria têxtil ou tecido para produzir camisetas ou camisas se você for uma camisaria.
O material para uso e consumo refere-se ao que é usado nas atividades comerciais, operacionais ou administrativas da empresa, desde que não se agregue fisicamente ao que está sendo produzido. Podemos citar como exemplo o café consumido no escritório, papéis, canetas, marca texto utilizados internamente pela equipe, ou, a graxa de alguma máquina da produção.
O insumo pode ser visto como fator de produção (como máquinas) ou como matéria prima. É utilizado no processo de produção agregando ou não ao que está sendo produzido. Como exemplo podemos citar a argila para produzir os tijolos e o próprio forno usado para queimar os tijolos, ou seja, a matéria prima (argila) é um insumo e, também, o forno que é um ativo imobilizado classifica-se como insumo.
Tendo em vista esses aspectos percebemos o quão importante é compreender os termos para classificar corretamente a destinação da mercadoria. Esse fator terá influência direta no recolhimento de tributos pela empresa e pode, também, impactar em multa conforme consta no artigo 711, parágrafo 1º, inciso II do Regulamento Aduaneiro, sendo a penalidade multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro pela informação incorreta informada na Declaração de Importação.
A equipe da TWS Comex é capacitada e treinada para instruir seus clientes nessa questão.
Por Káthia Festa