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DEU CANAL VERMELHO, E AGORA?

Muitos já passaram por aquele frio na barriga quando se ouve a frase “parametrizou em canal vermelho”.  Esta é uma preocupação comum, pois está atrelada a custos extras que podem desencadear no processo.

Uma declaração de importação (DI) pode ser direcionada para canal vermelho por uma simples averiguação geral da carga de tempos em tempos, sem que exista algum erro para o direcionamento.

Claro que existem casos que uma nova importação, com uma NCM diferente, aumente a chance de direcionamento para um canal, mas isso não é regra.

Mas e agora? Deu canal vermelho, quais são as etapas que vão acontecer no processo?

Quando uma DI é direcionada para canal vermelho a primeira etapa é organizar um dossiê com os documentos originais da carga:  Fatura Comercial, Packing List e Conhecimento de Transporte que serão vinculados no sistema da Secretaria da Receita Federal. Essa etapa é realizada pelo importador ou por seu Representante Legal, o Despachante Aduaneiro.

Uma vez vinculados os documentos, o processo será distribuído para a chamada Análise Documental a ser realizada por um Auditor Fiscal da Receita Federal. A análise documental será complementada mediante vistoria física a ser realizada na caga. Com as regras de descentralização dos serviços da Secretaria da Receita Federal, o servidor que faz análise documental não está fisicamente no recinto onde a carga está armazenada, portanto, haverá um outro servidor da Receita Federal responsável pela vistoria física da mercadoria, registrando o ato por meio de fotos e relatório de inspeção, e, em alguns casos, até mesmo vídeo.

No terminal, esta carga será separada para a realização da inspeção com dia e hora marcados, pode ser solicitada pelo fiscal que está analisando os documentos e que seja efetuada a separação dos itens por adição para uma conferência mais detalhada.

Por fim, a vistoria é realizada, o relatório é enviado para o auditor responsável pela análise documental, que, por sua vez, fará o compilado de todas as informações e retornará com o parecer via sistema.

Poderá ser solicitada alguma retificação (caso seja necessária) e também poderá desembaraçar a carga em canal vermelho.

De acordo com o artigo 4º Decreto 70.235/72 o prazo para retorno é de no máximo 08 (oito) dias quando não há disposição contrária.

Uma questão muito importante, é que os documentos estejam sempre assinados, carimbados e completos, de acordo com a legislação, evitando assim preocupações com multas por falta de informação ou informações incorretas.