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COVID-19 E OS REFLEXOS NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Nós que trabalhamos na área de Comércio Exterior vemos os impactos literalmente tangíveis. Sentimos nos embarques, quando não conseguimos contêineres, quando os armadores ou companhias aéreas protelam e reduzem os embarques, sem falar nos atrasos e transbordos que impactam nas previsões das chegadas.

Alguns importadores tiveram que se reinventar, criar novas linhas de importações e procurar novas opções de fornecedores. Alguns setores são afetados mais rapidamente, principalmente, aqueles que tem na China o seu maior fornecedor de insumos.

Nós, prestadores de serviços, tivemos que nos adaptar com o trabalho Home Office, que apesar de visar a segurança de todos, quem trabalha neste meio sabe a correria que é a nossa rotina e não ter todos próximos também causou um pouco de desconforto. Os armadores e agentes de cargas também tiveram que se adaptar, e os documentos que antes eram entregues fisicamente passaram a ser entregues por e-mail e assinados digitalmente. Devo confessar que esta parte foi uma evolução e torço para que permaneça.

Mas mesmo com todo este cuidado, segundo pesquisas e matéria publicada na BBC, o Brasil já está vivendo a segunda onda e o mais preocupante é que o estado que está com a situação mais crítica é o Paraná, que no dia 16 de novembro a taxa era de 1,62.

Gráfico sobre a taxa de reprodução do coronavírus no Brasil

UFPB

Legenda da foto: Média da taxa de reprodução do coronavírus voltou a ficar acima de 1 em 11 de novembro, após três meses abaixo deste patamar

Tendo em vista esse cenário, permanecem os cuidados e o distanciamento e exige, também, que o governo continue ou implemente novas políticas de apoio ao combate à pandemia.

 No início desse ano o governo tentou auxiliar com algumas medidas, tanto nas importações de itens necessários ao atendimento aos pacientes infectados como na exportação, proibindo a saída como medida de proteção.

Desta forma na importação, a CAMEX (Câmera de Comércio Exterior) zerou a tarifa de mais ou menos 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19. Alguns exemplos de matérias que tiveram sua alíquota de II reduzida a zero são: drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, álcool etílico, oxigênio, dióxido de carbono medicinais, gaze, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas; equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico. Esta medida foi publicada, incialmente, através da Resolução Camex 17, de 17 de março de 2020 e, posteriormente, complementada com a publicação outras resoluções.

Em contrapartida tivemos alguns produtos proibidos de exportar através da Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que proibiu a exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia no Brasil. Nesta lista estavam produtos como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial, ventilador pulmonar entre outros.

Estas medidas são temporárias e tem como principal objetivo viabilizar o combate ao vírus, que por sua vez, não está dando sinais que será, muito pelo contrário. No entanto, não houve revogação para a Lei 13.993/20 que proíbe a exportação de alguns produtos e a Resolução Camex 17 (a principal) que tinha vigência inicial até 30 de setembro de 2020 já sofreu algumas prorrogações e grande parte dos itens permanece com redução vigente até 31/12/2020.

Como ainda estamos com este vírus em nosso encalço, a segunda onda nos atingindo assim como está atingindo a Europa e os Estados Unidos, esperamos que o governo considere manter as medidas por maior período ou até que estejamos, realmente, seguros.

Fontes:

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54982109

http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.993-de-23-de-abril-de-2020-253759430