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COTAS DE IMPORTAÇÃO: 11 PRODUTOS DE AÇO QUE TERÃO COTAS DE IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 23/05/2024 

Foi deliberado pelo GECEX/CAMEX no dia 23 de abril de 2024 a elevação de 25% do imposto de importação de 11 NCM’s de aço. No mesmo dia, foi também estabelecido cotas de importação para esses produtos de maneira que a tarifa de importação sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas. 

Mediante o estudo das compras de aço do exterior, ocorridas entre 2020 e 2022 a equipe técnica do GECEX/CAMEX identificou que houve uma superação de 30% a mais do previsto para 2023.  

Desta forma o que irá ocorrer, caso as importações dos produtos citados ultrapassem a cota, será a aplicação do imposto de importação de 25%.   

Esta alteração esta prevista para ocorrer a partir de 23 maio de 2024, uma vez que, foi anunciado dia 23/04 que entraria em vigor 30 dias após informada via Diário Oficial da União. Essa medida é válida por 12 meses a partir da sua publicação no DOU. 

De acordo com a Gecex o principal objetivo dessa medida é evitar a concorrência desleal com o mercado de aço nacional. Anteriormente o imposto de importação dos 11 produtos que passaram a ter cotas variavam entre 9 e 14,4%. 

Segue lista dos produtos de aço que terão cotas de importação: 

  •  Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco; 
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm; 
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm; 
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm; 
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm; 
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm; 
  • Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa; 
  • Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm; 
  • Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 
  • Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço; 
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 

Além das 11 Ncm’s, que constam na tabela abaixo listada, ainda há 4 NCM’s sob analise para que no futuro, entrem na decisão de cotas. 

Sendo:  

  • Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços; 
  • Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos; 
  • Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço; 
  • Outros tubos soldados de outras seções. 

> 11 NCMs com deferimento do pleito pelo Gecex: 

NCM Alíquota intraquota Alíquota extracota Quota (toneladas) 
72083700 10,8% 25% 23.892 
72083890 10,8% 25% 19.149 
72083910 10,8% 25% 29.116 
72083990 10,8% 25% 113.826 
72091600 10,8% 25% 177.356 
72091700 10,8% 25% 124.323 
72104910 10,8% 25% 470.125 
72106100 10,8% 25% 467.676 
72139190 10,8% 25% 158.929 
73051100 12,6% 25% 1.688 
73051200 12,6% 25% 1.2612 

> NCMs mantidas em pauta para análises adicionais: 

NCM Alíquota atual Pleito 
73041900 14,4% 25% 
73042939 14,4% 25% 
73061900 12,6% 25% 
73066900 12,6% 25% 

Fontes: 

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/nota-sobre-deliberacao-do-gecex-para-produtos-de-aco

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/camex-estabelece-cota-de-importacao-para-11-produtos-de-aco#:~:text=V%C3%A1lida%20por%2012%20meses%20a,importa%C3%A7%C3%B5es%20entre%202020%20e%202022.

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/alckmin-medida-para-o-aco-fortalece-industria-preserva-emprego-e-estimula-investimentos