Foi deliberado pelo GECEX/CAMEX no dia 23 de abril de 2024 a elevação de 25% do imposto de importação de 11 NCM’s de aço. No mesmo dia, foi também estabelecido cotas de importação para esses produtos de maneira que a tarifa de importação sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas.
Mediante o estudo das compras de aço do exterior, ocorridas entre 2020 e 2022 a equipe técnica do GECEX/CAMEX identificou que houve uma superação de 30% a mais do previsto para 2023.
Desta forma o que irá ocorrer, caso as importações dos produtos citados ultrapassem a cota, será a aplicação do imposto de importação de 25%.
Esta alteração esta prevista para ocorrer a partir de 23 maio de 2024, uma vez que, foi anunciado dia 23/04 que entraria em vigor 30 dias após informada via Diário Oficial da União. Essa medida é válida por 12 meses a partir da sua publicação no DOU.
De acordo com a Gecex o principal objetivo dessa medida é evitar a concorrência desleal com o mercado de aço nacional. Anteriormente o imposto de importação dos 11 produtos que passaram a ter cotas variavam entre 9 e 14,4%.
Segue lista dos produtos de aço que terão cotas de importação:
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
- Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
Além das 11 Ncm’s, que constam na tabela abaixo listada, ainda há 4 NCM’s sob analise para que no futuro, entrem na decisão de cotas.
Sendo:
- Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
- Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;
- Outros tubos soldados de outras seções.
> 11 NCMs com deferimento do pleito pelo Gecex:
NCM | Alíquota intraquota | Alíquota extracota | Quota (toneladas) |
72083700 | 10,8% | 25% | 23.892 |
72083890 | 10,8% | 25% | 19.149 |
72083910 | 10,8% | 25% | 29.116 |
72083990 | 10,8% | 25% | 113.826 |
72091600 | 10,8% | 25% | 177.356 |
72091700 | 10,8% | 25% | 124.323 |
72104910 | 10,8% | 25% | 470.125 |
72106100 | 10,8% | 25% | 467.676 |
72139190 | 10,8% | 25% | 158.929 |
73051100 | 12,6% | 25% | 1.688 |
73051200 | 12,6% | 25% | 1.2612 |
> NCMs mantidas em pauta para análises adicionais:
NCM | Alíquota atual | Pleito |
73041900 | 14,4% | 25% |
73042939 | 14,4% | 25% |
73061900 | 12,6% | 25% |
73066900 | 12,6% | 25% |
Fontes: