Uma dúvida que surge entre os exportadores é: Será que é possível transformar uma exportação temporária em definitiva? A resposta é, sim! Mas, com algumas observações importantes!
Se você deseja converter uma exportação temporária em uma exportação definitiva, é importante seguir alguns passos. Primeiramente, o exportador precisa emitir uma Nota Fiscal de Exportação no mesmo valor da NF utilizada para registro como temporária e registrar uma Declaração Única de Exportação (DU-E) com enquadramento específico a ser avaliado no momento do registro e na modalidade ‘a posteriori’, uma vez que a carga não será recebida no terminal de retorno.
Na DU-E, é essencial vincular o número do registro da declaração de exportação temporária, também o item e a quantidade estatística associada e explicar o motivo pelo qual os bens não retornarão ao país nas Informações Complementares. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) na Nota Fiscal sempre será o de “Outros Envios” e o enquadramento utilizado na DU-E depende da avaliação que será realizada no processo de envio temporário.
É importante destacar que é fundamental respeitar os prazos estabelecidos para a permanência da mercadoria no exterior, pois a regularização tardia pode resultar em multas.
Se você precisar de assistência ou mais informações sobre esse processo, nossa equipe de especialistas está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco!