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COMO FAÇO PARA IMPORTAR?

– Importação, como é o trâmite? 

Quando se deseja adquirir produtos oriundos de outros países, o trâmite da importação inicia a partir do contato com o fornecedor estrangeiro e da negociação para aquisição. Paralelamente a empresa que pretende importar deve verificar no Brasil quais os procedimentos necessários à sua habilitação no radar da Receita Federal e possíveis registros em outros órgãos como Ministério da Agricultura, Anvisa, DPF, entre outros, a depender do produto que se pretende comprar.

Com a negociação fechada, o fornecedor emite uma Proforma Invoice (basicamente é um tipo de formalização do pedido) e prepara o produto. Antes do embarque é importante que, os documentos sejam disponibilizados ao despachante aduaneiro no Brasil, para que esse os analise de acordo com as regras da alfândega brasileira, incluindo draft do BL (Conhecimento de Embarque), Packing List (Lista de Embalagens) e a Commercial Invoice (Fatura Comercial, que substitui a Proforma Invoice para o desembaraço aduaneiro). Além da análise documental, o despachante analisará, também, as NCM’s – Nomenclatura Comum do Mercosul, também chamada em outros países como HS Code, para certificar-se se há exigência de Licença de Importação, por parte de alguns órgãos fiscalizadores da mercadoria (Anvisa, Inmetro, Decex, entre outros ou qualquer outra exigência ao produto e/ou processo.

Em paralelo a esse trâmite, existe a cotação do Frete Internacional. Este frete pode ser aéreo, marítimo, rodoviário e deverá ser cotado e aprovado com uma empresa logística.

Após todas as análises e aprovações, poderá ser autorizado do embarque da mercadoria. A depender do Incoterm negociado (FOB, CIF, EXW, etc.), a mercadoria é entregue na alfândega, ou pode ser apanhada na fábrica do exportador, para seguir até o destino do país do importador.

Chegando no Brasil, o despachante aduaneiro, deverá formalizar a entrada das mercadorias através do Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) gerando o documento denominado DI (Declaração de Importação). Este registro pode ser direcionado para os seguintes canais: verde, vermelho, amarelo ou cinza. Com exceção do canal verde, nos demais canais existe a análise documental e/ou física dos produtos.

No momento do registro também ocorre o pagamento dos tributos federais (II – Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS), debitados automaticamente na conta cadastrada para essa operação.

As demais despesas, AFRMM, frete, taxas do armador, tarifas dos terminais alfandegários, S.D.A e outras são pagas na sequência, juntamente com o ICMS (tributo estadual) que é recolhido após o desembaraço da DI.

Desembaraçada a DI e com todos os pagamentos realizados, a mercadoria é liberada e enviada ao importador final.

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