Quando falamos de fisco, legislação, implementação e/ou mudanças em declarações, é natural que ocorra uma certa sensação de terrorismo, pois, o caminho que leva até o pleno entendimento e cumprimento das regras, é, na maioria das vezes, descoberto com muito trabalho, desgaste, tropeções e alguns arranhões.
Não seria diferente com o bloco K, que trata de uma das partes mais delicadas das empresas, com informações bastante abrangentes.
O bloco K compreende o registro de controle de produção e estoque. A obrigatoriedade iniciou em 2017 para indústrias com faturamento igual ou superior a R$300.000.000,00, passando para igual ou superior a R$78.000.000,00 em 2018. E este ano, a entrega é obrigatória para todas as indústrias e empresas equiparadas, com faturamento inferior a R$78.000.000,00, exceto as empresas optante pelo Simples Nacional.
Importante lembrar que as empresas importadoras, equiparam-se à indústria com isso, caso não sejam optantes pelo Simples Nacional, também estão obrigadas a entregar o bloco K.
Ao se preparar para atender esta obrigação as empresas precisaram, na maioria dos casos, adquirir um sistema, implantar procedimentos, controles, realizar cadastros de produtos, desenhar o passo a passo da produção, elaborar ficha técnica do produto, etc.
Mas, deixando de lado a parte dolorosa de todo este processo, pensemos nos benefícios que esta obrigatoriedade pode proporcionar as empresas:
- Identificar e corrigir gargalos na produção e com isso conseguir melhorar o processo produtivo em tempo e redução de custos;
- Prevenir fraudes;
- Evitar desvio de produto e matéria prima.
Para os importadores, é um passo que já estará concluído para a Duimp que estará mais abrangente até o final deste ano, uma vez que já terão um banco de dados com a classificação dos produtos.
E já que não há como fugir desta obrigação, que tal explorar ao máximo os dados que ela irá gerar para a empresa?