Segundo informações da seguradora internacional de transporte e logística TT Club, ocorre um incidente a cada 60 dias envolvendo contêineres, muito embora, em 2019, já tenham acontecido pelo menos 04 grandes acidentes, como: o MSC Zoe – tempestade, Yantian Express – incêndio, Grand America: Incêndio seguido de afundamento, SL Star: afundamento. Ainda, segundo a seguradora, em 66% dos incidentes os danos de carga podem ser atribuídos à prática precária no processo geral de embalagem, o que é extremamente preocupante.
Ainda há muito o que debater sobre as questões de embalagem e declarações verídicas do conteúdo e manuseio de produtos e cargas perigosas. Isso vai depender muito mais de uma mudança de cultura, comportamento, legislação e fiscalização para percepção destes riscos.
Sabemos que os custos de um acidente em alto mar são muito grandes, envolvem danos a vidas humanas, aos navios e à natureza, além de atrasos a cadeia de suprimento e milhões de dólares em prejuízo financeiro.
É de extrema importância a conscientização dos envolvidos em todo o processo logístico, tanto na importação quanto na exportação de mercadorias. Para mercadorias perigosas, por exemplo, é fundamental a atenção aos certificados, embalagem, restrições para embarque, etc.; ser criterioso ao negociar um frete, certificar-se de que o embarcador tem condições de recebimento, manuseio e envio, bem como, o se porto de destino cumprem as normas do IMDG (Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas)¹, também, são ações imprescindíveis para evitar não só o risco de acidentes, mas, também de possíveis problemas com o recebimento e armazenagem da carga no destino, o que pode impactar em prazo e custo extra.
Importante, também, refletir que os riscos iminentes a cargas perigosas envolvem não só nossas cargas e riscos financeiros, mas, a carga de todo navio ou porto. Não são raras situações em que há a necessidade de mudar rotas de importações ou exportações após saber que o porto em que a carga iria desembarcar não possua os devidos certificados necessários.
Quando falamos em avarias, um bom seguro de carga, pode lhe garantir a tranquilidade necessária ao menos no quesito financeira, exceto no o caso de avarias grossas, quando há tratativas um pouco diferentes. O seguro não é obrigatório mas pode garantir ao importador e/ou exportador o ressarcimento em caso de danos à sua carga. Em nosso blog você poderá encontrar outra postagem explanando melhor a dúvida de muitos importadores: “minha carga precisa de seguro? ”. Relembrando, porém, que devem ser seguidas todas as normas para embalagem e correta forma de transporte dos produtos, sob pena de que o seguro não ofereça a cobertura incialmente contratada. Nesse sentido, voltamos ao ponto da conscientização nos processos.
Que cada um possa assumir e analisar sua verdadeira responsabilidade na hora de embarcar uma mercadoria de alto risco, a partir daí teremos menos acidentes quando a falha é a humana.
¹IMDG – International Maritime Dangerous Goods ou Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas. Código desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente.